Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/06/2014
Valor da Causa
R$ 110.335,36
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
COOPERATIVA DE ECONOMI E CRED MUTUO DOS MAGIST MEMBROS DO MINISTERIO PUB DEFENS PUB E SERV DO PODER JUD NO ESTADO DO CEARA - SICREDI COOPERJURIS
CNPJ
Autor
FRANCISCA NORMA EUGENIO SISNANDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 17/12/2025. Documento: 183671382
17/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025 Documento: 183671382
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183671382
15/12/2025, 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
01/12/2025, 22:37
Conclusos para despacho
29/04/2025, 22:05
Decorrido prazo de FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:30
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137521678
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMI E CRED MUTUO DOS MAGIST MEMBROS DO MINISTERIO PUB DEFENS PUB E SERV DO PODER JUD NO ESTADO DO CEARA - SICREDI COOPERJURIS Polo Passivo
EXECUTADO: FRANCISCA NORMA EUGENIO SISNANDO DESPACHO Rec. Hoje. A controvérsia ora recai sobre a possibilidade, ou não, de penhora sobre percentual da remuneração da devedora. A executada afirma ter despesa mensal fixa de aproximadamente R$ 9.425,59. Inclui nisso despesas que denomina como "CONTA FARMÁCIA", de quase R$ 3.000,00 (três mil reais). Outrossim, existem descontos relativos a créditos pessoais, os quais superam o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Isso posto, determino a intimação da executada para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar se a "CONTA FARMÁCIA"
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0867605-94.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
trata-se de despesa contínua, caso em que deverá provar a origem, ou se trata de gasto eventual. Nesse mesmo prazo, deverá informar as condições dos contratos de crédito pessoal que são descontados em folha, principalmente se ainda estão vigente e, em caso afirmativo, a data de encerramento, tudo isso acompanhado de prova documental. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137521678
12/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137521678
11/03/2025, 13:29
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2025, 10:00
Conclusos para decisão
13/08/2024, 20:53
Mov. [134] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa