Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 31.866,45
Órgão julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO CACILDA QUEIROZ
CNPJ
Autor
MARIA DAS CANDEIAS PINHEIRO BEZERRA
Reu
ALFRAN SAMPAIO MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROSSANA WELLYN CARVALHO SAMPAIO
OAB/CE 26553·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CACILDA QUEIROZ em 15/02/2023 23:59.
16/03/2023, 19:21
Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 15:35
Transitado em Julgado em 27/02/2023
27/02/2023, 15:35
Juntada de Certidão
27/02/2023, 15:35
Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000876-06.2022.8.06.0222
Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CACILDA QUEIROZ em face de ALFRAN SAMPAIO MOURA e outros, nos termos da inicial. Verifica-se, pelas certidões dos oficiais de justiça, que parte executada não foi e