Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0142483-33.2008.8.06.0001.
REQUERENTE: REQUERENTE: VIVIAN BITTENCOURT DE SOUZA
REQUERIDO: REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO S/A DESPACHO Cls. Feito em constante saneamento. Tendo em vista o retorno dos autos a este Juízo com o trânsito em julgado do acórdão ID 132002753 (cf. sentença ID 132002603 e certidão de trânsito em julgado ID 132002669),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] intime-se a parte promovente/vencedora para que requeira o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sobretudo em relação à satisfação da obrigação aduzida pela parte promovida por meio da petição ID 132002886 dos comprovantes de pagamento de títulos ID 132002749 e ID 132002648, sob pena de baixa na distribuição com o consequente arquivamento do feito. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito