Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: DAYANA NICOLLETE DE FREITAS PARTE RÉ:
REU: MDS CONSTRUCOES LTDA - ME VARA: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 120.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de DAYANA NICOLLETE DE FREITAS, brasileira, estudante, solteira, RG Nº 2000002392535 SSP/SCE, CPF/MF nº 000.917.593 82, residente e domiciliada na Rua Tereza Cristina, nº 1586, Centro, Fortaleza-CE, foi proposta uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de MDS CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA MDS CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, empresa de construção civil, CNPJ nº 26.640.113/0001-45, com último endereço conhecido como sendo Av. Humberto Monte, nº 2929, Sala 709, Pici, Fortaleza-CE, na pessoa do seu representante legal, Sr. JOÃO BATISTA PONCIANO, brasileiro, casado, empresário, RG Nº 97002227765 SSP/CE, CPF/MF nº 190.444.883-68, com último endereço conhecido como sendo Rua Dom Manuel Medeiros, nº 2000, Apto 1901, Parquelândia, Fortaleza-CE, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, § 3º do CPC, conforme pedido formulado retro (ID 119603303).
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0248095-03.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] PARTE Cite-se a parte promovida MDS CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, por intermédio de seu representante legal JOÃO BATISTA PONCIANO, na forma requerida, no prazo de 20 (vinte) dias, consoante os termos do inciso III do art. 257 do CPC.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 11 de março de 2025. Juiz(a) de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza