Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pedro Araújo de Sousa, Marcelo Noronha Peixoto Processo 0000201-49.2024.8.06.0182 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Pedro Araújo de Sousa - Reclamado: Aspercir Previdência -
Trata-se de procedimento principiado neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na modalidade pré-processual, em que são participantes Pedro Araújo de Sousa e ASPECIR PREVIDÊNCIA. Em audiência de conciliação realizada, as partes chegaram a um acordo onde resolveram todas as pendências apontadas na inicial (fl. 114/115). Isto posto, homologo, por sentença, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, em todos os seus termos, o acordo realizado entre as partes, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 487, III, b, do CPC. Cumpridas todas as formalidade legais, arquivem-se. Viçosa do Ceará, 12 de março de 2025. Moisés Brisamar Freire Juiz de Direito - Coordenador do CEJUSC/Viçosa do Ceará [Assinado por certificação digital]