Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Partes do Processo
ADRIANA CAMARGO REGO DE LIMA
CPF
Autor
PAC ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA
Reu
BANCO CITICARD S.A
Reu
BANCO CITIBANK S.A
Reu
Advogados / Representantes
VALTERNEI MELO DE SOUZA
OAB/RS 61042·CPF·Representa: Réu
MARCIO LOUZADA CARPENA
OAB/SP 291371·CPF·Representa: Réu
MONICA DE LIMA MOITA
OAB/CE 20233·CPF·Representa: Réu
FERNANDA CORTES LOPES MAINIERI
OAB/RS 70191·CPF·Representa: Réu
REGIS NOGUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/CE 22645·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 135882935
14/03/2025, 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 135882935
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0486645-35.2011.8.06.0001.
REQUERENTE: ADRIANA CAMARGO REGO
REQUERIDO: PAC ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA, BANCO CITICARD S.A, BANCO CITIBANK S.A ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Acolhendo o requerimento da parte exequente relativo ao cumprimento da sentença proferida nestes autos, determino a intimação das partes executadas PAC - ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA e BANCO CITIBANK S/A, nos termos do § 2º do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, paguem os valores apontados no ID 132147048, ou seja, R$11.004,45 (onze mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), e R$ 40,87 (quarenta reais e oitenta e sete centavos), respectivamente, ambos acrescidos de custas, se houver, conforme dispõe o caput do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Se, no dito prazo, o pagamento for efetuado de maneira parcial, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante. Do inteiro teor desta decisão,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] intime-se também a parte exequente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0486645-35.2011.8.06.0001.
REQUERENTE: ADRIANA CAMARGO REGO
REQUERIDO: PAC ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA, BANCO CITICARD S.A, BANCO CITIBANK S.A ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Acolhendo o requerimento da parte exequente relativo ao cumprimento da sentença proferida nestes autos, determino a intimação das partes executadas PAC - ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA e BANCO CITIBANK S/A, nos termos do § 2º do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, paguem os valores apontados no ID 132147048, ou seja, R$11.004,45 (onze mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), e R$ 40,87 (quarenta reais e oitenta e sete centavos), respectivamente, ambos acrescidos de custas, se houver, conforme dispõe o caput do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Se, no dito prazo, o pagamento for efetuado de maneira parcial, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante. Do inteiro teor desta decisão,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] intime-se também a parte exequente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
13/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135882935
13/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135882935
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135882935
12/03/2025, 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135882935
12/03/2025, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2025, 12:58
Conclusos para decisão
13/02/2025, 11:30
Mov. [149] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
10/01/2025, 13:33
Mov. [148] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/01/2025, 17:21
Mov. [147] - Desarquivamento
09/01/2025, 16:37
Mov. [146] - Conclusão
02/09/2024, 17:53
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02285494-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/08/2024 18:46
28/08/2024, 18:54
Documentos
Decisão
•26/02/2026, 14:46
Petição
•04/06/2025, 11:03
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0486645-35.2011.8.06.0001.
REQUERENTE: ADRIANA CAMARGO REGO
REQUERIDO: PAC ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA, BANCO CITICARD S.A, BANCO CITIBANK S.A ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Acolhendo o requerimento da parte exequente relativo ao cumprimento da sentença proferida nestes autos, determino a intimação das partes executadas PAC - ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA e BANCO CITIBANK S/A, nos termos do § 2º do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, paguem os valores apontados no ID 132147048, ou seja, R$11.004,45 (onze mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), e R$ 40,87 (quarenta reais e oitenta e sete centavos), respectivamente, ambos acrescidos de custas, se houver, conforme dispõe o caput do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Se, no dito prazo, o pagamento for efetuado de maneira parcial, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante. Do inteiro teor desta decisão,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] intime-se também a parte exequente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
13/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135882935
13/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135882935
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135882935
12/03/2025, 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135882935
12/03/2025, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2025, 12:58
Conclusos para decisão
13/02/2025, 11:30
Mov. [149] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
10/01/2025, 13:33
Mov. [148] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/01/2025, 17:21
Mov. [147] - Desarquivamento
09/01/2025, 16:37
Mov. [146] - Conclusão
02/09/2024, 17:53
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02285494-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/08/2024 18:46
28/08/2024, 18:54
Mov. [144] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
23/08/2024, 01:06
Mov. [143] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
12/08/2024, 11:31
Mov. [142] - Documento Analisado
12/08/2024, 11:31
Mov. [141] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [138] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | Devolucao dos autos com planilhas de calculos.
26/07/2024, 15:47
Mov. [137] - Documento
26/07/2024, 15:44
Mov. [136] - Documento
26/07/2024, 15:44
Mov. [135] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
13/05/2024, 15:41
Mov. [134] - Mero expediente | Conforme requerido pela Defensoria Publica na pag.163, encaminhe-se os autos a Contadoria do Forum para elaboracao dos calculos.
Mov. [121] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
30/01/2022, 15:03
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01843964-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2022 12:01
30/01/2022, 12:09
Mov. [119] - Certidão emitida
25/01/2022, 21:50
Mov. [118] - Documento Analisado
25/01/2022, 21:50
Mov. [117] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da peticao de paginas 153, bem como, requerer o que achar pertinente.
19/01/2022, 14:53
Mov. [116] - Concluso para Decisão Interlocutória
18/01/2022, 14:28
Mov. [115] - Trânsito em julgado
25/08/2021, 10:48
Mov. [114] - Certidão emitida
24/05/2021, 09:13
Mov. [113] - Certidão emitida
13/05/2021, 11:05
Mov. [112] - Certidão emitida
22/04/2021, 14:08
Mov. [111] - Concluso para Despacho
12/04/2021, 14:39
Mov. [110] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
13/02/2021, 04:38
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01842896-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2021 08:03
01/02/2021, 08:06
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
20/01/2021, 21:27
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/01/2021, 03:15
Mov. [94] - Documento Analisado
18/01/2021, 17:55
Mov. [93] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/01/2021, 08:56
Mov. [92] - Conclusão
27/05/2019, 09:30
Mov. [91] - Conclusão
14/12/2017, 09:33
Mov. [89] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
12/11/2017, 10:22
Mov. [90] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
12/11/2017, 10:22
Mov. [88] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
26/10/2017, 10:49
Mov. [87] - Certidão emitida
25/10/2017, 13:12
Mov. [86] - Conclusão
30/05/2016, 15:04
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10225754-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 23/05/2016 17:25
23/05/2016, 22:41
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10225015-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2016 14:58
23/05/2016, 19:55
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0210/2016 Data da Publicacao: 18/05/2016 Data da Disponibilizacao: 17/05/2016 Numero do Diario: 1440 Pagina: 311/313
20/05/2016, 09:10
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/05/2016, 13:23
Mov. [81] - Mero expediente | R.H.Diante da pretensao infringente buscada pela parte embargante as folhas 120, hei por bem determinar a intimacao da parte embargada/promovida, em respeito ao principio do contraditorio, para que se manifeste, no prazo legal.Expedientes necessarios.
26/04/2016, 15:52
Mov. [80] - Conclusão
22/04/2016, 16:00
Mov. [79] - Processo devolvido da DP
22/04/2016, 16:00
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10172119-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2016 14:35
22/04/2016, 15:25
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10166098-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/04/2016 23:14
18/04/2016, 23:26
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10166086-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 18/04/2016 23:06
18/04/2016, 23:24
Mov. [75] - Entranhado | Entranhado o processo 0486645-35.2011.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10166082-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2016 23:00
18/04/2016, 23:22
Mov. [72] - Mero expediente | R. H. Cumpra-se a determinacao contida no despacho de fls. 114. Exp. Nec. Fortaleza, 26 de agosto de 2015. Adayde Monteiro Pimentel Juiza de Direito Assinado Por Certificacao Digital
31/08/2015, 14:56
Mov. [71] - Conclusão
14/08/2015, 10:17
Mov. [70] - Ofício | N Protocolo: PROT.15.00984568-5 Tipo da Peticao: Oficio Data: 14/07/2015 10:22
03/08/2015, 10:49
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
27/07/2015, 11:18
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10289131-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2015 18:55
24/07/2015, 19:16
Mov. [67] - Mero expediente | Em obediencia ao principio do contraditorio, sobre os embargos declaratorios de fls., diga a parte adversa. Exp. Nec.
21/07/2015, 14:53
Mov. [66] - Concluso para Despacho
20/07/2015, 13:20
Mov. [65] - Entranhado | Entranhado o processo 0486645-35.2011.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
13/07/2015, 18:15
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10270041-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 13/07/2015 17:00
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0226/2015 Data da Disponibilizacao: 30/06/2015 Data da Publicacao: 01/07/2015 Numero do Diario: 1235 Pagina: 168/169
01/07/2015, 13:29
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/06/2015, 08:07
Mov. [60] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/06/2015, 14:41
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
27/05/2015, 08:58
Mov. [58] - Concluso para Sentença
20/11/2014, 13:55
Mov. [57] - Decurso de Prazo
20/11/2014, 13:50
Mov. [56] - Processo devolvido da DP
05/11/2014, 17:01
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71571324-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2014 17:11
20/10/2014, 18:20
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0183/2014 Data da Disponibilizacao: 01/08/2014 Data da Publicacao: 04/08/2014 Numero do Diario: 1015 Pagina:
11/08/2014, 14:32
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/07/2014, 12:33
Mov. [52] - Mero expediente | R.h. Versando a materia tao somente de direito, dispensando dilacao probatoria, anuncio o julgamento da lide, no estado em que se encontra a teor do disposto no art. 330, inc. I, do C.P.C. Exp. Nec.
29/07/2014, 12:03
Mov. [51] - Conclusão
28/05/2014, 17:20
Mov. [50] - Certidão emitida
28/05/2014, 17:11
Mov. [20] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [21] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [22] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [23] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [24] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [25] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [26] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [27] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [28] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [29] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [30] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [31] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [32] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
25/02/2014, 12:00
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
25/02/2014, 12:00
Mov. [35] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
25/02/2014, 12:00
Mov. [37] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [38] - Petição
25/02/2014, 12:00
Mov. [39] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [40] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [41] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [42] - Petição
25/02/2014, 12:00
Mov. [43] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [44] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [45] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [46] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [47] - Petição
25/02/2014, 12:00
Mov. [48] - Petição
25/02/2014, 12:00
Mov. [49] - Documento
25/02/2014, 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
06/09/2013, 12:00
Mov. [18] - Petição
05/09/2013, 12:00
Mov. [17] - Recebidos os Autos pelo Advogado | DEFENSORA DECORRENDO PRAZO
26/08/2013, 12:00
Mov. [15] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Defensor Publico Especificacao do local de destino: Defensoria Publica
02/08/2013, 12:00
Mov. [16] - Recebimento
02/08/2013, 12:00
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR DEFENS. PUBLICA - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
23/11/2012, 14:58
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AGUARDANDO DECORRENCIA DE PRAZO EM RELACAO AO CITICARD E PAC ADMINISTRACAO DE CREDITOS - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
25/07/2012, 16:43
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
23/07/2012, 14:08
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
17/07/2012, 18:25
Mov. [10] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO DECORRENDO PRAZO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
11/07/2012, 16:26
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
03/07/2012, 15:29
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO CARTA ENVIADA - AGUARDANDO DEVOLUCAO DO AR - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
14/06/2012, 16:09
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO P/ EXPEDIR - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
18/08/2011, 13:42
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
13/07/2011, 14:30
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
12/07/2011, 14:01
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ^^ ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
07/07/2011, 10:21
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
07/07/2011, 10:21
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
07/07/2011, 10:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
30/06/2011, 09:44
Decisão
•19/05/2025, 14:23
Ato Ordinatório
•08/04/2025, 17:40
Decisão
•24/02/2025, 12:58
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença