Execução de Título Extrajudicial 3015632-96.2025.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.637,24
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO BOSQUE DAS DAMAS
CNPJ
12.***.***.0001-51
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Autor
HELIANA MARIA PONTES MIRANDA
CPF
478.***.***-87
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
TALITA DE FARIAS AZIN
OAB/CE 31662
·
CPF
600.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2025. Documento: 179037842
21/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025 Documento: 179037842
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 179037842
17/10/2025, 16:20
Extinto o processo por desistência
17/10/2025, 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2025, 14:43
Conclusos para despacho
19/08/2025, 12:34
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 11/08/2025 23:59.
12/08/2025, 04:08
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164109830
21/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164109830
18/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164109830
17/07/2025, 14:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO BOSQUE DAS DAMAS - CNPJ: 12.282.844/0001-51 (EXEQUENTE)
08/07/2025, 17:51
Conclusos para despacho
14/04/2025, 09:27
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 17:37
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138258072
14/03/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (21)
Todas as movimentações
(21)
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2025. Documento: 179037842
21/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025 Documento: 179037842
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 179037842
17/10/2025, 16:20
Extinto o processo por desistência
17/10/2025, 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2025, 14:43
Conclusos para despacho
19/08/2025, 12:34
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 11/08/2025 23:59.
12/08/2025, 04:08
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164109830
21/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164109830
18/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164109830
17/07/2025, 14:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO BOSQUE DAS DAMAS - CNPJ: 12.282.844/0001-51 (EXEQUENTE)
08/07/2025, 17:51
Conclusos para despacho
14/04/2025, 09:27
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 17:37
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138258072
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3015632-96.2025.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] POLO ATIVO: CONDOMINIO BOSQUE DAS DAMASPOLO PASSIVO: HELIANA MARIA PONTES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Parte autora requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita. No entanto, segundo o art Segundo o art. 99 § 2º do NCPC, o Juiz poderá indeferir se houver elementos que evidencie a falta dos pressupostos legais a sua concessão. A concessão da gratuidade da justiça, pretendida pelo demandante, não lhe deve ser feita. E isso porque restrita, nos termos da lei à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos. E esse, evidentemente, não é o caso de um Condomínio, cujos integrantes poderão se cotizar para atender ao pagamento de custas processuais. Indefiro o pedido em tela. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC, ou, no mesmo prazo anexe aos autos documentação comprobatória de seu pleito. Prazo: 15(quinze) dias Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
13/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138258072
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138258072
12/03/2025, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2025, 14:44
Conclusos para decisão
10/03/2025, 19:44
Distribuído por sorteio
10/03/2025, 11:12
Documentos
Intimação da Sentença
•
17/10/2025, 16:20
Sentença
•
17/10/2025, 13:33
Decisão
•
08/07/2025, 17:51
Decisão
•
11/03/2025, 14:44