Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2015
Valor da Causa
R$ 105.268,49
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 09:40
Juntada de Certidão
09/04/2025, 09:39
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
WELLINGTON OLIVEIRA MOTA
CPF
Reu
G M LOCACOES DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Transitado em Julgado em 09/04/2025
09/04/2025, 09:39
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:16
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:16
Juntada de documento de comprovação
18/03/2025, 19:35
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138258903
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: WELLINGTON OLIVEIRA MOTA, G M LOCACOES DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -.. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0144468-90.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sucede que, no curso do processo, a parte exequente requereu a desistência do feito.
Diante do exposto, tendo em vista que foram cumpridas as formalidades legais, homologo por sentença o requerimento de desistência da ação formulado pela parte promovente, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do supracitado Diploma Legal. Sem custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Publicar. Intimar. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138258903
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138258903
12/03/2025, 16:43
Extinto o processo por desistência
11/03/2025, 09:07
Conclusos para despacho
14/08/2024, 10:11
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa