Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 217.166,08
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Paraipaba
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138495709
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0200316-15.2024.8.06.0141.
Intimação - Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800 POLO PASSIVO:AURENI BARBOSA CHAVES RIBEIRO e outros Destinatários:GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800 FINALIDADE: Intimar o acerca da sentença (ID 112644773) proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAIPABA, 12 de março de 2025. Natalia Moura de Andrade À disposição Vara Única da Comarca de Paraipaba
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
AURENI BARBOSA CHAVES RIBEIRO
CPF
Reu
AURENI BARBOSA CHAVES RIBEIRO
CNPJ
Reu
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0200316-15.2024.8.06.0141.
Intimação - Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800 POLO PASSIVO:AURENI BARBOSA CHAVES RIBEIRO e outros Destinatários:GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800 FINALIDADE: Intimar o acerca da sentença (ID 112644773) proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAIPABA, 12 de março de 2025. Natalia Moura de Andrade À disposição Vara Única da Comarca de Paraipaba
13/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138495709
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138495709
12/03/2025, 16:00
Homologada renúncia pelo autor
01/11/2024, 07:47
Conclusos para julgamento
31/10/2024, 09:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
31/10/2024, 09:27
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
17/08/2024, 01:34
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WPAI.24.01801887-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/08/2024 12:10
06/08/2024, 12:44
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 141.1000968-08 no valor de 120,74
06/08/2024, 08:26
Mov. [6] - Concluso para Despacho
22/07/2024, 14:48
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
16/07/2024, 01:14
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/07/2024, 12:11
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o exequente, por seu causidico, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas de ingresso e das despesas com diligencias dos Oficiais de Justica (art. 82, do CPC), sob pena de cancelamento da distribuicao (art. 290, do CPC). Expediente necessario.