Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Salete Ferreira de Oliveira -
Recorrido: Banco Bradesco S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0050390-70.2020.8.06.0182 - Apelação Cível - Viçosa do Ceará -
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V, do CPC, e considerando a jurisprudência consolidada neste tribunal, CONHEÇO do recurso e DOU PARCIAL PROVIMENTO para: A) determinar que os descontos indevidos sejam restituídos na forma simples até a data de 30/03/2021 e na forma dobrada após a mencionada data, fixando a data do efetivo prejuízo como termo inicial da correção monetária e a data do evento danoso para os juros de mora de 1% a.m. (súmula nº 43 e 54, do STJ); B) reconhecer, de ofício, a prescrição dos descontos realizados antes do quinquênio anterior à propositura da ação, mantendo-se incólume a sentença vergastada nos demais termos. Em virtude da sucumbência mínima do autor, mantenho os honorários advocatícios no patamar estabelecido pelo juízo originário, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza,. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Alberto Jeferson Rodrigues Teixeira (OAB: 43091/CE) - Francisco Sampaio de Menezes Júnior (OAB: 9075/CE)