Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0194407-05.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] Vistos em análise. A parte executada pediu que o valor devido dos honorários fosse abatido do depósito judicial de id. 131942127 e que o remanescente fosse expedido o alvará. O Estado apresentou o valor devido dos honorários e concordou sobre esse levantamento e apresentou a conta para transferência. Ante a integral quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. À SEJUD 1º Grau para expedir o alvará de transferência do valor referente ao honorário de sucumbência para a conta indicada pelo ente público no id. 131942442, bem assim do valor remanescente para conta indicada pela executada no id. 131942450. Após a expedição dos alvarás, certifique-se se há custas remanescentes a serem recolhidas, intimando a parte para pagamento em 10 dias sob pena de inscrição na dívida ativa. Não havendo custas remanescentes ou recolhidas essas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. R. I. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário