Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/06/2018
Valor da Causa
R$ 31.197,27
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142348036
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Certifico que o alvará foi assinado pela magistrada e encontra-se aguardando pagamento. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza, 24 de março de 2025. MICHELINE DE SANDES PEIXOTO LIMA CAVALCANTE TÉCNICA JUDICIÁRIA
25/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142348036
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Certifico que o alvará foi assinado pela magistrada e encontra-se aguardando pagamento. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza, 24 de março de 2025. MICHELINE DE SANDES PEIXOTO LIMA CAVALCANTE TÉCNICA JUDICIÁRIA
25/03/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142348036
24/03/2025, 11:16
Expedido alvará de levantamento
21/03/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 14:58
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 135663017
17/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 135663017
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - R.H. Analisando os autos, observa-se que após a citação da parte devedora, foi realizado o bloqueio parcial do débito no valor de R$ 4.167,44, estando a quantia à disposição deste juízo, conforme ID 15050887. No ID 17650779, o executado CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR apresentou manifestação alegando ilegitimidade passiva, anexando contrato de compra e venda datado de 06/09/2016. Subsidiariamente, requereu o parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC, depositando R$ 4.718,96 e propondo o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas de R$ 3.455,82. Foram posteriormente efetuados dois depósitos judiciais pelo executado com base no art. 916 do CPC, nos valores de R$ 4.718,96 e R$ 3.490,37, ambos já liberados ao credor por meio de alvarás judiciais, conforme ID's 19799412 e 19799413. O credor requereu a desistência da ação, conforme sentença proferida no ID 20836820. Posteriormente, o executado, CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR, pediu o desarquivamento do processo alegando que, apesar de ter recebido valores nesta ação via alvará judicial, o credor está cobrando a mesma quantia no processo nº 0203144-55.2020.8.06.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Fortaleza. O credor manifestou-se esclarecendo que o valor expropriado do devedor foi devidamente abatido na quitação do débito no processo nº 0203144-55.2020.8.06.0001. Primeiramente, considerando a existência de valores à disposição deste juízo e o pedido de desistência formulado pela parte credora, determino a expedição de alvará judicial em favor do executado, devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados de sua conta bancária para fins de transferência da quantia penhorada. Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará judicial em favor do executado. Quanto aos valores que foram depositados voluntariamente pelo devedor e liberados em favor do credor, caberá a parte interessa ajuizar ação de regresso, se assim desejar, contra o adquirente do imóvel. Intimem-se. Após, considerando que nada mais resta a ser apreciado por este Juízo, arquive-se. Exp. Nec. Fortaleza, 12 de março de 2025. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135663017
13/03/2025, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 11:02
Conclusos para despacho
05/08/2024, 11:15
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 21:43
Documentos
Despacho
•12/03/2025, 11:02
Despacho
•17/07/2024, 14:05
25/03/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142348036
24/03/2025, 11:16
Expedido alvará de levantamento
21/03/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 14:58
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 135663017
17/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 135663017
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - R.H. Analisando os autos, observa-se que após a citação da parte devedora, foi realizado o bloqueio parcial do débito no valor de R$ 4.167,44, estando a quantia à disposição deste juízo, conforme ID 15050887. No ID 17650779, o executado CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR apresentou manifestação alegando ilegitimidade passiva, anexando contrato de compra e venda datado de 06/09/2016. Subsidiariamente, requereu o parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC, depositando R$ 4.718,96 e propondo o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas de R$ 3.455,82. Foram posteriormente efetuados dois depósitos judiciais pelo executado com base no art. 916 do CPC, nos valores de R$ 4.718,96 e R$ 3.490,37, ambos já liberados ao credor por meio de alvarás judiciais, conforme ID's 19799412 e 19799413. O credor requereu a desistência da ação, conforme sentença proferida no ID 20836820. Posteriormente, o executado, CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR, pediu o desarquivamento do processo alegando que, apesar de ter recebido valores nesta ação via alvará judicial, o credor está cobrando a mesma quantia no processo nº 0203144-55.2020.8.06.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Fortaleza. O credor manifestou-se esclarecendo que o valor expropriado do devedor foi devidamente abatido na quitação do débito no processo nº 0203144-55.2020.8.06.0001. Primeiramente, considerando a existência de valores à disposição deste juízo e o pedido de desistência formulado pela parte credora, determino a expedição de alvará judicial em favor do executado, devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados de sua conta bancária para fins de transferência da quantia penhorada. Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará judicial em favor do executado. Quanto aos valores que foram depositados voluntariamente pelo devedor e liberados em favor do credor, caberá a parte interessa ajuizar ação de regresso, se assim desejar, contra o adquirente do imóvel. Intimem-se. Após, considerando que nada mais resta a ser apreciado por este Juízo, arquive-se. Exp. Nec. Fortaleza, 12 de março de 2025. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135663017
13/03/2025, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 11:02
Conclusos para despacho
05/08/2024, 11:15
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 21:43
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89603770
19/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89603770
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H. Intime-se novamente o devedor para cumprir o determinado no despacho anterior em 10 dias. Exp. Nec. Fortaleza, 17 de julho de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO
18/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89603770
17/07/2024, 18:01
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2024, 14:05
Conclusos para despacho
06/02/2024, 14:17
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 10:17
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO SOUSA COSTA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 07:17
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73327284
22/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 73327284
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Sobre a petição do Id 62819103, diga ao executado CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Exp. Nec. Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73327284
09/01/2024, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2024, 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
30/11/2023, 15:36
Conclusos para despacho
21/06/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 19:36
Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.H. Intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos informações e documentos comprovando que o valor levantado fora abatido na quitação do débito junto ao processo nº 0203144-55.2020.8.06.0001, em tramitação na 9ª Vara Cível de Fortaleza. Exp. Nec. Fortaleza, 07 de junho de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO
08/06/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
08/06/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/06/2023, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2023, 15:16
Juntada de Petição de petição
03/01/2022, 11:07
Conclusos para despacho
15/12/2021, 12:17
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/12/2021 23:59:59.
15/12/2021, 00:28
Expedição de Outros documentos.
18/11/2021, 12:04
Juntada de certidão
18/11/2021, 11:58
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 17/11/2021 23:59:59.
18/11/2021, 00:05
Expedição de Outros documentos.
22/10/2021, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2021, 15:48
Conclusos para despacho
02/09/2021, 12:04
Juntada de documento de comprovação
02/09/2021, 11:37
Juntada de Petição de petição
06/08/2021, 20:45
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2021, 14:59
Conclusos para despacho
12/07/2021, 14:56
Cancelada a movimentação processual
12/07/2021, 14:54
Conclusos para despacho
30/03/2021, 10:12
Processo Desarquivado
30/03/2021, 10:12
Juntada de Petição de petição
30/03/2021, 09:11
Juntada de documento de comprovação
26/01/2021, 11:11
Juntada de documento de comprovação
04/12/2020, 08:23
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 22/09/2020 23:59:59.
23/09/2020, 00:16
Arquivado Definitivamente
16/09/2020, 12:44
Expedição de Outros documentos.
04/09/2020, 11:49
Transitado em Julgado em 04/09/2020
04/09/2020, 11:28
Extinto o processo por desistência
04/09/2020, 10:09
Conclusos para julgamento
04/09/2020, 08:19
Juntada de Petição de petição
03/09/2020, 18:35
Expedição de Outros documentos.
28/08/2020, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2020, 08:27
Conclusos para despacho
25/08/2020, 15:40
Expedição de Outros documentos.
24/08/2020, 14:33
Expedição de Outros documentos.
24/08/2020, 14:26
Expedição de Outros documentos.
24/08/2020, 14:26
Expedição de Alvará.
24/08/2020, 12:52
Expedição de Alvará.
24/08/2020, 12:52
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2020, 15:41
Juntada de Petição de petição
14/07/2020, 12:21
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
19/06/2020, 00:08
Conclusos para despacho
10/06/2020, 15:41
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 09/06/2020 23:59:59.
10/06/2020, 00:31
Juntada de Petição de petição
09/06/2020, 14:09
Expedição de Outros documentos.
28/04/2020, 09:36
Expedição de Outros documentos.
27/04/2020, 16:01
Expedição de Alvará.
27/04/2020, 14:52
Expedição de Alvará.
27/04/2020, 14:52
Juntada de Petição de petição
22/04/2020, 12:29
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 09:20
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2020, 13:19
Juntada de Petição de petição
08/04/2020, 23:16
Juntada de Petição de petição
19/11/2019, 15:35
Conclusos para despacho
18/09/2019, 12:47
Audiência conciliação realizada para
18/09/2019 11:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
18/09/2019, 12:42
Juntada de Petição de petição
18/09/2019, 11:45
Juntada de Petição de contestação
18/09/2019, 08:43
Juntada de documento de comprovação
12/08/2019, 13:22
Juntada de documento de comprovação
12/08/2019, 13:21
Expedição de Intimação.
26/07/2019, 12:50
Expedição de Outros documentos.
26/07/2019, 12:50
Expedição de Intimação.
26/07/2019, 12:50
Audiência conciliação designada para
18/09/2019 11:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.