Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0859416-30.2014.8.06.0001.
REQUERENTE: OLEGARIO NEVES DE OLIVEIRA FILHO
REQUERIDO: NUTRIMENTO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos. Vistos em conclusão. Recebo o pedido de cumprimento de sentença, instruído com os documentos essenciais. Intime-se a parte ré/devedora para pagar o valor indicado no cálculo apresentado pela parte credora, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante cobrado. Diante do presente recebimento, proceda-se a evolução de classe para "Cumprimento de Sentença". Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, ainda assim incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante, nos termos do art. 523, §§1º e 2º do CPC. Intime-se também do presente despacho a parte autora/credora, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito