Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: THALES LOUREIRO RAMOS
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0274528-10.2022.8.06.0001
Trata-se de recurso extraordinário interposto em face do acórdão prolatado por esta Turma Recursal Fazendária, pugnando pelo seu recebimento e remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia consiste em analisar se a parte autora faz jus à percepção de horas extras a serem pagas mediante acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, na forma do art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal, ou se seria constitucional a Lei nº 16.004/2016, que instituiu a Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário - GROE e previu o valor a ser pago ao Servidor de acordo com o seu cargo e nível funcional. Ocorre que foram selecionados recursos extraordinários de n. 0267966-82.2022.8.06.0001 e 0268016-11.2022.8.06.0001 como representativos da controvérsia posta em discussão. Isto posto, com fulcro no artigo 1.030, inciso III, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso excepcional até o trânsito em julgado dos recursos extraordinários representativos de controvérsia, remetidos ao STF. Decorrido o prazo recursal, com ou sem apresentação da contraminuta, a secretaria da turma deverá SOBRESTAR o feito independentemente de nova decisão. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente