Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2013
Valor da Causa
R$ 31.390,16
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Decisão em 18/11/2025. Documento: 182923804
18/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025 Documento: 182923804
17/11/2025, 00:00
Juntada de outros documentos
15/11/2025, 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182923804
15/11/2025, 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
15/11/2025, 21:48
Juntada de ofício
08/10/2025, 15:44
Conclusos para despacho
02/04/2025, 08:56
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 02:08
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 19:34
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140933415
24/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140933415
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Tendo em vista a petição de ID's 140875426 e 140875434, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para querendo, manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Iguatu/CE, 20 de março de 2025. Ana Eduarda Leandro da Silva Servidora à disposição do TJCE- Mat. 47718
21/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140933415
20/03/2025, 13:59
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 13:58
Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2025, 09:36
Documentos
Decisão
•15/11/2025, 21:48
Decisão
•15/11/2025, 21:48
15/11/2025, 21:48
Juntada de ofício
08/10/2025, 15:44
Conclusos para despacho
02/04/2025, 08:56
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 02:08
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 19:34
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140933415
24/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140933415
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Tendo em vista a petição de ID's 140875426 e 140875434, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para querendo, manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Iguatu/CE, 20 de março de 2025. Ana Eduarda Leandro da Silva Servidora à disposição do TJCE- Mat. 47718
21/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140933415
20/03/2025, 13:59
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 13:58
Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2025, 09:36
Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2025, 09:34
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137696833
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o executado Antonio Cleber Cavalcante não juntou extratos bancários para comprovar que os valores bloqueados são oriundos de verbas salariais. De acordo com o documento de ID 99958167, foram bloqueadas das contas do referido executado as quantias de R$ 4.004,04 (Caixa Econômica Federal), R$ 898,48 (Banco Santander) e R$ 82,91 (Mercado Pago). O executado possui o ônus de comprovar que os saldos são oriundos de verbas salariais, que estão depositados em conta poupança ou, mesmo que em conta corrente, que são destinados ao seu sustento. Até fevereiro de 2024, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuía o entendimento ampliativo em relação à impenhorabilidade de valores de até 40 salários-mínimos no sentido de que não apenas os valores depositados em caderneta de poupança devem ser protegidos, mas também os depositados em outras aplicações financeiras e em conta-corrente, desde que não ultrapassem o referido valor. Entretanto, em 21 de Fevereiro de 2024, a Corte Especial do STJ fixou o entendimento de que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários-mínimos que esteja depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Em outras palavras, se o dinheiro está na poupança e ele não ultrapassa 40 salários- mínimos, existe uma presunção de que esse montante é destinado ao mínimo existencial do devedor e, portanto, vigora a impenhorabilidade. Por outro lado, se o dinheiro encontrado estava em conta- corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, o devedor terá que comprovar que esse montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Se ele comprovar, o valor é impenhorável. Se não comprovar, poderá ser penhorado. A propósito: O art. 833, X, do CPC estabelece que são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários-mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários-mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804). Assim, intime-se o executado Antonio Cleber Cavalcante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias, nos termos do art. 833, IX e X, e do entendimento do STJ acima elencado. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137696833
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137696833
13/03/2025, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2025, 14:51
Conclusos para despacho
10/09/2024, 10:13
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
23/08/2024, 22:20
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01811530-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 15:11
26/06/2024, 18:59
Mov. [71] - Concluso para Despacho
24/06/2024, 10:11
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01811258-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 19:45
21/06/2024, 20:07
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
30/05/2024, 00:47
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/05/2024, 02:46
Mov. [67] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a peticao de fls.123/126, bem como para ciencia da consulta de fls. 120/122 e 132/135, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
27/05/2024, 15:52
Mov. [66] - Concluso para Despacho
21/11/2023, 15:54
Mov. [65] - Documento
21/11/2023, 15:51
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
21/09/2023, 13:34
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01814566-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 11:32
21/09/2023, 12:00
Mov. [62] - Documento
20/09/2023, 10:48
Mov. [61] - Documento
20/09/2023, 10:47
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057
17/04/2023, 22:04
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/04/2023, 11:58
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/04/2023, 17:32
Mov. [57] - Concluso para Despacho
28/10/2022, 16:17
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01815112-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2022 19:43
20/10/2022, 20:05
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0790/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
29/09/2022, 02:14
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/09/2022, 02:30
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/09/2022, 20:28
Mov. [52] - Concluso para Despacho
12/01/2022, 09:48
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
12/01/2022, 09:47
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00178095-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2021 18:46
13/12/2021, 18:55
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1030/2021 Data da Publicacao: 03/12/2021 Numero do Diario: 2747
02/12/2021, 23:07
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1030/2021 Teor do ato: Intime-se o exequente, atraves de seu advogado, para se manifestar acerca da certidao do oficial de Justica de p. 99, e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Maria Teresa Negreiros (OAB 9555/CE)
01/12/2021, 09:40
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se o exequente, atraves de seu advogado, para se manifestar acerca da certidao do oficial de Justica de p. 99, e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
24/11/2021, 08:18
Mov. [46] - Concluso para Despacho
07/09/2021, 21:24
Mov. [45] - Correção de classe | Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao de Titulo Extrajudicial para Execucao de Titulo Extrajudicial.
18/05/2021, 08:18
Mov. [44] - Decurso de Prazo
07/04/2021, 09:47
Mov. [43] - Concluso para Despacho
07/04/2021, 09:42
Mov. [42] - Documento
30/01/2021, 20:57
Mov. [41] - Conclusão
07/01/2021, 14:17
Mov. [39] - Redistribuição de processo - saída | Transformacao da Unidade em 1 Vara Criminal do Iguatu, Resolucao n 07/2020 (Dje 17/12/2020) e Portaria n 1724/2020 (Dje 18/12/2020)
07/01/2021, 14:17
Mov. [40] - Processo Redistribuído por Sorteio | Transformacao da Unidade em 1 Vara Criminal do Iguatu, Resolucao n 07/2020 (Dje 17/12/2020) e Portaria n 1724/2020 (Dje 18/12/2020)
07/01/2021, 14:17
Mov. [38] - Documento
24/11/2020, 09:20
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 091.2020/003898-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2021 Local: Oficial de justica -
22/07/2020, 10:01
Mov. [36] - Mero expediente | Cite-se o avalista indicado pelo Exequente (fls. 88) e certifique-se acerca do eventual decurso de prazo para manifestacao, conforme determinado no despacho de fls. 89.
07/07/2020, 15:59
Mov. [35] - Concluso para Despacho
08/10/2019, 12:49
Mov. [34] - Informações | Remessa dos autos para o Nucleo de Digitalizacao. LOTE 18
26/04/2019, 14:02
Mov. [33] - Documento | Juntada de Publicacao
06/09/2018, 08:57
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0080/2018 Data da Disponibilizacao: 23/08/2018 Data da Publicacao: 24/08/2018 Numero do Diario: 1973 Pagina: 744
27/08/2018, 14:44
Mov. [31] - Informações | PETICAO.
27/08/2018, 13:33
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0080/2018 Teor do ato: Intime-se o credor para requerer o que entender cabivel, no prazo de 05 dias. Iguatu/ce, 22 de agosto de 2018 Eduardo Andre Dantas Silva Juiza de Direito Advogados(s): Antonio Goncalves Sobrinho (OAB 8321/CE), Maria Teresa Negreiros (OAB 9555/CE)
22/08/2018, 13:23
Mov. [29] - Despacho | Intime-se o credor para requerer o que entender cabivel, no prazo de 05 dias. Iguatu/ce, 22 de agosto de 2018 Eduardo Andre Dantas Silva Juiza de Direito
22/08/2018, 11:18
Mov. [28] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Eduardo Andre Dantas Silva
26/01/2018, 16:37
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
29/08/2017, 17:47
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Substalecimento. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
11/08/2017, 15:26
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
20/04/2017, 09:26
Mov. [23] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 17/04/2017 PUBLICADO EM 22.03.2017 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
23/03/2017, 11:57
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PUBLICACAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
23/03/2017, 11:57
Mov. [22] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
20/03/2017, 13:59
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
06/03/2017, 17:22
Mov. [20] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
06/03/2017, 17:21
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
23/06/2015, 11:21
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
23/06/2015, 11:21
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
23/06/2015, 11:19
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
16/03/2015, 10:12
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
16/03/2015, 10:11
Mov. [14] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
02/10/2014, 12:00
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PUBLICACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
20/03/2014, 13:28
Mov. [12] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 17/03/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 20/03/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
20/03/2014, 13:22
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
12/03/2014, 10:02
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
22/11/2013, 13:47
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
22/11/2013, 13:46
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO DO EXECUTADO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
02/09/2013, 17:00
Mov. [7] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS DESPACHO: CITE-SE O EXECUTADO PARA, EM 03 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
02/09/2013, 16:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
16/07/2013, 10:56
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
16/07/2013, 10:55
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
15/07/2013, 16:31
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
15/07/2013, 15:21
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
15/07/2013, 15:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU