Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2008
Valor da Causa
R$ 62.382,78
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
IRRESOLVE
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINACEIROS S.A.
Terceiro
JOAO ARCIRIO FILGUEIRAS DO NASCIMENTO ME
Reu
JOAO ARCIRIO FILGUEIRAS DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2026. Documento: 189292465
04/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026 Documento: 189292465
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 189292465
02/03/2026, 15:54
Extinta a punibilidade por prescrição
28/02/2026, 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 08:29
Conclusos para despacho
15/04/2025, 13:40
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:33
Decorrido prazo de MOISES NETO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:31
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 136328804
17/03/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 136328804
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Polo Passivo
EXECUTADO: JOAO ARCIRIO FILGUEIRAS DO NASCIMENTO ME, JOAO ARCIRIO FILGUEIRAS DO NASCIMENTO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0019242-22.2008.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, que tem como objeto cédula de crédito bancário, tendo a última parcela vencido em 23/05/2012 (ID 95458441). O executado nunca foi citado (ID 95458462). Com fulcro nos arts. 9º, 10, 487, parágrafo único, e 921, § 5º, todos do CPC e com o fim de se evitar a decisão surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem acerca do decurso do prazo prescricional, podendo alegar causa interruptiva. Caso não tenha havido o contraditório, não se faz necessário intimar a parte executada, o que se dá no presente caso. Após a manifestação da(s) parte(s) ou diante do decurso do prazo, analisarei também o pedido ID 95457583. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Polo Passivo
EXECUTADO: JOAO ARCIRIO FILGUEIRAS DO NASCIMENTO ME, JOAO ARCIRIO FILGUEIRAS DO NASCIMENTO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0019242-22.2008.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, que tem como objeto cédula de crédito bancário, tendo a última parcela vencido em 23/05/2012 (ID 95458441). O executado nunca foi citado (ID 95458462). Com fulcro nos arts. 9º, 10, 487, parágrafo único, e 921, § 5º, todos do CPC e com o fim de se evitar a decisão surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem acerca do decurso do prazo prescricional, podendo alegar causa interruptiva. Caso não tenha havido o contraditório, não se faz necessário intimar a parte executada, o que se dá no presente caso. Após a manifestação da(s) parte(s) ou diante do decurso do prazo, analisarei também o pedido ID 95457583. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 136328804
14/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 136328804
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136328804