MonitóriaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 380.887,37
Órgão julgador
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 12:01
Transitado em Julgado em 06/05/2025
17/06/2025, 12:01
Juntada de Certidão
17/06/2025, 12:01
Decorrido prazo de GILSON MAREGA MARTINS em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 04:40
Decorrido prazo de JULIANA COUTINHO FRAZAO BORTOLINI em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 04:40
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144758275
08/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144758275
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CIANET INDUSTRIA E COMERCIO S/A
REU: SEMAC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, MARIA BETHÂNIA DE SOUSA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0244284-98.2022.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Duplicata] Vistos em inspeção. I) RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CIANET INDUSTRIA E COMERCIO S/A em face de SEMAC SERVIÇO DE INFORMATICA EIRELI, ambos qualificados. A petição inicial (Id 123329847) foi instruída com os documentos. Após tramitação do feito, a parte autora postulou a desistência da presente demanda (Id 144749447). É o relatório. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença e possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, caput, VIII, e §5º, do Código de Processo Civil. Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) §5º - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No mais, após o oferecimento da contestação, o autor não pode desistir da ação, sem o consentimento do ré, com base no artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil. Art. 485 - (...) §4º - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No presente caso, o pedido de desistência da ação foi apresentado pelo requerente (Id 37896132) antes da sentença e antes do oferecimento da contestação. III) DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, caput, VIII, do Código de Processo Civil. Sem imposição de honorários advocatícios sucumbenciais ante a não triangulação processual. Considerando que o pedido de desistência da ação é incompatível com o desejo de recorrer de sua extinção, com a publicação desta decisão, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144758275
04/04/2025, 16:12
Extinto o processo por desistência
03/04/2025, 16:42
Conclusos para julgamento
02/04/2025, 17:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
02/04/2025, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 14:53
Conclusos para despacho
01/04/2025, 14:12
Decorrido prazo de CIANET INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:53
Documentos
Sentença
•03/04/2025, 16:42
Documento de Comprovação
•02/04/2025, 16:41
06/05/2025, 04:40
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144758275
08/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144758275
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CIANET INDUSTRIA E COMERCIO S/A
REU: SEMAC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, MARIA BETHÂNIA DE SOUSA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0244284-98.2022.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Duplicata] Vistos em inspeção. I) RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CIANET INDUSTRIA E COMERCIO S/A em face de SEMAC SERVIÇO DE INFORMATICA EIRELI, ambos qualificados. A petição inicial (Id 123329847) foi instruída com os documentos. Após tramitação do feito, a parte autora postulou a desistência da presente demanda (Id 144749447). É o relatório. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença e possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, caput, VIII, e §5º, do Código de Processo Civil. Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) §5º - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No mais, após o oferecimento da contestação, o autor não pode desistir da ação, sem o consentimento do ré, com base no artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil. Art. 485 - (...) §4º - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No presente caso, o pedido de desistência da ação foi apresentado pelo requerente (Id 37896132) antes da sentença e antes do oferecimento da contestação. III) DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, caput, VIII, do Código de Processo Civil. Sem imposição de honorários advocatícios sucumbenciais ante a não triangulação processual. Considerando que o pedido de desistência da ação é incompatível com o desejo de recorrer de sua extinção, com a publicação desta decisão, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144758275
04/04/2025, 16:12
Extinto o processo por desistência
03/04/2025, 16:42
Conclusos para julgamento
02/04/2025, 17:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
02/04/2025, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 14:53
Conclusos para despacho
01/04/2025, 14:12
Decorrido prazo de CIANET INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:53
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 138433656
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CIANET INDUSTRIA E COMERCIO S/A
REU: SEMAC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, MARIA BETHÂNIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0244284-98.2022.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Duplicata]
Vistos. Intime-se a parte autora, para apresentar manifestação acerca do aviso de recebimento, acostado nos autos do processo sob o Id 132580841, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138433656
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138433656
13/03/2025, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2025, 16:04
Conclusos para despacho
12/03/2025, 10:55
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
17/01/2025, 02:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/12/2024, 12:56
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
10/11/2024, 03:51
Mov. [81] - Mero expediente | Vistos. Cite-se a promovida, na pessoa de sua socia-administradora Maria Betania de Sousa, atraves de carta com AR, no endereco indicado a fl. 102. Exp. Nec.
22/10/2024, 15:03
Mov. [80] - Concluso para Despacho
22/10/2024, 13:19
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392616-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/10/2024 10:50
22/10/2024, 11:05
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
08/10/2024, 08:31
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/10/2024, 02:17
Mov. [76] - Documento Analisado
03/10/2024, 14:25
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/09/2024, 14:25
Mov. [74] - Documento
18/09/2024, 14:22
Mov. [73] - Documento
18/09/2024, 14:22
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
07/06/2024, 03:07
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/06/2024, 07:20
Mov. [70] - Documento Analisado
04/06/2024, 15:54
Mov. [69] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/05/2024, 18:25
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
22/03/2024, 13:27
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01946339-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 15:28
20/03/2024, 15:38
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
27/02/2024, 20:01
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/02/2024, 02:29
Mov. [64] - Documento Analisado
23/02/2024, 18:19
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [58] - Mero expediente | Vistos. Cumpra-se a decisao de fl. 81. Expedientes necessarios.
11/01/2024, 20:10
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
16/09/2023, 01:56
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
17/08/2023, 22:52
Mov. [55] - Conclusão
17/08/2023, 16:33
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [51] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/08/2023, 10:15
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
09/08/2023, 11:19
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02242881-2 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 07/08/2023 18:12
07/08/2023, 18:25
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2023 Data da Publicacao: 10/07/2023 Numero do Diario: 3112
07/07/2023, 20:03
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/07/2023, 02:07
Mov. [46] - Documento Analisado
05/07/2023, 12:41
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
20/06/2023, 22:54
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
16/06/2023, 17:13
Mov. [38] - Documento Analisado
16/06/2023, 10:44
Mov. [37] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Oficie-se ao juizo deprecado para que devolva carta precatoria de fl. 66, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios.
14/06/2023, 09:12
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 30/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
27/02/2023, 23:04
Mov. [35] - Documento
22/02/2023, 15:43
Mov. [34] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
14/02/2023, 14:31
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
30/01/2023, 08:09
Mov. [32] - Documento Analisado
18/01/2023, 10:17
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos. Expeca-se carta precatoria para citacao do promovido. Custas pagas as fls. 62/63. Exp. Nec.
15/01/2023, 14:21
Mov. [30] - Concluso para Despacho
10/01/2023, 09:55
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02579212-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/12/2022 15:46
20/12/2022, 15:56
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0855/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
01/12/2022, 21:09
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/11/2022, 11:48
Mov. [26] - Documento Analisado
30/11/2022, 07:58
Mov. [25] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar nos autos o pagamento de custas relativas a expedicao da carta precatoria. Apos, expeca-se carta precatoria para citacao do requerido, nos termos do despacho de fl. 50. Expedientes necessarios.
29/11/2022, 13:02
Mov. [24] - Concluso para Despacho
14/10/2022, 17:20
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02442560-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2022 14:05
14/10/2022, 14:28
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0736/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
09/09/2022, 20:21
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0736/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidao de fl. 52. Expedientes necessarios. Advogados(s): Gilson Marega Martins (OAB 13691/SC)
07/09/2022, 03:34
Mov. [20] - Documento Analisado
06/09/2022, 12:58
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidao de fl. 52. Expedientes necessarios.
01/09/2022, 20:54
Mov. [18] - Concluso para Despacho
31/08/2022, 12:07
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
27/07/2022, 16:54
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
08/07/2022, 20:27
Mov. [15] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
08/07/2022, 20:26
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/134443-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2022 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
04/07/2022, 17:23
Mov. [13] - Documento Analisado
04/07/2022, 12:06
Mov. [12] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/06/2022, 17:57
Mov. [11] - Conclusão
27/06/2022, 14:21
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
24/06/2022, 17:21
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02185583-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2022 15:47
24/06/2022, 16:05
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/06/2022 atraves da guia n 001.1364007-01 no valor de 6.658,88
22/06/2022, 16:04
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0626/2022 Data da Publicacao: 17/06/2022 Numero do Diario: 2866