Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/02/2015
Valor da Causa
R$ 8.725,80
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ
Autor
BANCO HONDA
Terceiro
RAFAEL GONCALVES BATISTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:39
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:39
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138260478
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Polo Passivo
EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES BATISTA DECISÃO
Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0128974-88.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo Vistos em decisão interlocutória.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A parte devedora foi citada. O exequente foi notificado a requerer o que fosse necessário à satisfação da dívida, porém se manteve silente. Em vista disso, DECLARO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC. Intime-se o exequente via DJe. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138260478
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138260478
13/03/2025, 23:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/03/2025, 08:59
Conclusos para despacho
14/08/2024, 10:11
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 11:30
Mov. [130] - Certidão emitida
05/08/2024, 09:34
Mov. [129] - Decurso de Prazo
05/08/2024, 09:33
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
09/07/2024, 23:58
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/05/2024, 03:09
Mov. [126] - Documento Analisado
20/05/2024, 16:37
Mov. [125] - Mero expediente | R.h. DEFIRO o pedido de habilitacao de pag. 133. Anote-se. Intime o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for necessario a satisfacao da divida. Expedientes necessarios.