Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 152662991
23/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152662991
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152662991
21/05/2025, 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
29/04/2025, 15:14
Juntada de ato ordinatório
29/04/2025, 15:14
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
07/04/2025, 13:01
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 135291800
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0214798-34.2023.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANNE CAROLINE BENTO DE ARAUJO MENDONCA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se sobre o bloqueio. Caso alegue(m) impenhorabilidade, deverá(ão) apresentar: Documentação comprobatória da natureza dos valores bloqueados; Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses anteriores ao bloqueio. A intimação será realizada: Por meio do advogado constituído, caso haja representação nos autos; Por Carta com Aviso de Recebimento (AR), caso não haja advogado, para o endereço cadastrado nos autos.
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas no sistema. Decorrido o prazo sem manifestação do(s) executado(s), proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, conforme disposto no art. 854, § 5º, do CPC. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
17/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 135291800
17/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135291800