Execução de Título Extrajudicial 0861243-76.2014.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/05/2014
Valor da Causa
R$ 46.618,05
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
Mostrar
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
Mostrar
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 04/12/2025. Documento: 184742994
04/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025 Documento: 184742994
03/12/2025, 00:00
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
FRANCISCO DANNY SA DE OLIVEIRA
CPF
630.***.***-34
Mostrar
Reu
Conclusos para despacho
02/12/2025, 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184742994
02/12/2025, 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2025, 20:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 04:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 04:31
Conclusos para despacho
15/09/2025, 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2025, 09:42
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172067622
10/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172067622
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172067622
08/09/2025, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2025, 12:34
Conclusos para despacho
30/06/2025, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2025, 14:38
Ver todas as movimentações (158)
Todas as movimentações
(158)
Publicado Intimação em 04/12/2025. Documento: 184742994
04/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025 Documento: 184742994
03/12/2025, 00:00
Conclusos para despacho
02/12/2025, 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184742994
02/12/2025, 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2025, 20:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 04:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 04:31
Conclusos para despacho
15/09/2025, 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2025, 09:42
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172067622
10/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172067622
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172067622
08/09/2025, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2025, 12:34
Conclusos para despacho
30/06/2025, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2025, 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 13:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 01:08
Decorrido prazo de HIAGO MARQUES DE BRITO em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 01:08
Conclusos para despacho
08/04/2025, 15:49
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 14:36
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 14:35
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138323324
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo EXECUTADO: FRANCISCO DANNY SA DE OLIVEIRA DECISÃO Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0861243-76.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de FRANCISCO DANNY SÁ DE OLIVEIRA. O executado opôs a exceção de pré-executividade de ID 93902304, por meio da qual alega que a execução é nula por ausência de juntada da cédula de crédito bancário original e subscrita por duas testemunhas. Sustenta ainda que a planilha de evolução da dívida executada não está de acordo com as regras processuais aplicadas e que há configuração da prescrição do título em razão da não ocorrência de interrupção. Pretende, por fim, a revisão contratual. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa do executado, consagrado na doutrina e na jurisprudência, por meio do qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública. Desta feita, a permissividade à utilização da exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de ofício pode reconhecer. Podemos sintetizar, pois, que a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Neste caso, a exceção de pré-executividade oposta contém diversos tópicos, parte deles, porém, não se submete a este incidente. Refiro-me à pretensão de revisão contratual. Ao pugnar pela revisão das cláusulas contratuais, o excipiente sequer especifica as cláusulas possivelmente abusivas, o que dá azo à rejeição, pois que, neste incidente, como ressaltado, é incabível a dilação probatória. Em relação à possível inexistência ou nulidade do título ou à sua prescrição, por se constituírem como matéria de ordem pública e dispensarem dilação probatória, a exceção de pré-executividade se mostra via adequada. Porém, a rejeição se impõe. Explico. A Cédula de Crédito Bancário é, em abstrato, título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza, o que decorre dos artigos 28 e 29, da Lei n. 10.931/04, sendo assim irrelevante a ausência de assinatura de duas testemunhas. Em outras palavras, a executividade desse título decorre diretamente da lei, a qual não impõe como requisito de existência ou validade a assinatura de testemunhas. De igual forma, a Lei que rege as cédulas de crédito bancário não obriga o reconhecimento de firma dos emitentes e avalistas, bastando a subscrição das partes, o que, neste caso, há. Não se quer olvidar da possibilidade da parte questionar a autenticidade das assinaturas apostas no documento, porém isso demanda dilação probatória, inviável nesta via estreita que é a exceção de pré-executividade. Outra questão arguida pelo excipiente é uma possível incompletude do demonstrativo de débito. Contudo, analisando o referido documento que acompanha a Inicial, percebe-se a perfeita indicação dos valores inadimplidos e dos encargos que incidem no período de mora, de modo que a liquidez da obrigação está presente. Por fim, alega o devedor a ocorrência de prescrição do título. É verdade que se impõe ao exequente o dever de providenciar a citação da parte adversa, sob pena de não se aplicar a interrupção da prescrição prevista no art. 240, §§1º e 2º, do CPC. Porém, não basta o mero decurso de tempo, sendo imprescindível que o exequente não tenha se mostrado diligente na busca da citação do devedor. Não é, certamente, o caso dos autos, pois o exequente sempre atendeu tempestivamente aos comados judiciais. Diante de todo o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Intimem-se as partes via DJe. O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for necessário à satisfação da dívida. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138323324
17/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138323324
14/03/2025, 16:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
11/03/2025, 13:43
Conclusos para despacho
14/08/2024, 00:47
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 12:08
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
25/07/2024, 11:14
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01813738-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/07/2024 09:46
25/07/2024, 10:19
Mov. [128] - Concluso para Despacho
12/07/2024, 11:38
Mov. [127] - Certidão emitida
12/07/2024, 10:39
Mov. [126] - Documento
18/06/2024, 21:33
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
18/05/2024, 01:40
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/05/2024, 12:41
Mov. [123] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/05/2024, 11:19
Mov. [122] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/06/2024 Hora 11:20 Local: Cejusc- Sala de Cooperacao 7 Situacao: Pendente
06/05/2024, 09:30
Mov. [121] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2024, 10:30
Mov. [120] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
08/04/2024, 11:56
Mov. [119] - Outras Decisões | Considerando o disposto no art. 3, 3 do CPC, que estipula que a conciliacao deve ser estimulada no curso do processo judicial, determino o encaminhamento destes autos ao CEJUSC para realizacao de audiencia de conciliacao na Semana Estadual de Conciliacao do Poder Judiciario Cearense.
08/04/2024, 11:56
Mov. [118] - Apensado | Apenso o processo 0232689-68.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
05/04/2024, 09:05
Mov. [117] - Concluso para Decisão Interlocutória
13/03/2024, 14:45
Mov. [114] - Processo recebido de outro Foro
15/02/2024, 08:31
Mov. [115] - Redistribuição de processo - saída
15/02/2024, 08:31
Mov. [116] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 2217/2023
15/02/2024, 08:31
Mov. [113] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
16/01/2024, 08:12
Mov. [112] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
22/11/2023, 18:04
Mov. [111] - Desapensado | Desapensado do processo 0232689-68.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
22/11/2023, 18:03
Mov. [110] - Encerrar análise
18/11/2023, 13:32
Mov. [109] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/11/2023, 15:22
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
26/09/2023, 14:52
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
13/09/2023, 10:32
Mov. [106] - Conclusão
13/09/2023, 10:32
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02320623-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 13/09/2023 09:59
13/09/2023, 10:13
Mov. [104] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
07/09/2023, 02:59
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
23/08/2023, 20:12
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0320/2023 Teor do ato: Vistos, etc. A exequente para que se manifeste acerca da excecao de pre-executividade e documentos acostados as paginas 130/155, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314CE/)
22/08/2023, 11:40
Mov. [101] - Documento Analisado
22/08/2023, 08:50
Mov. [100] - Mero expediente | Vistos, etc. A exequente para que se manifeste acerca da excecao de pre-executividade e documentos acostados as paginas 130/155, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
18/08/2023, 12:55
Mov. [99] - Encerrar análise
21/06/2023, 10:57
Mov. [98] - Apensado | Apensado ao processo 0232689-68.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
12/06/2023, 07:32
Mov. [97] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
10/06/2023, 03:39
Mov. [96] - Concluso para Despacho
23/05/2023, 15:29
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02068341-6 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 22/05/2023 12:29
22/05/2023, 12:43
Mov. [94] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
07/05/2023, 18:34
Mov. [93] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
07/05/2023, 18:34
Mov. [92] - Documento
07/05/2023, 18:31
Mov. [91] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/045436-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2023 Local: Oficial de justica - Gustavo Rodrigues Neto
15/03/2023, 21:02
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
15/03/2023, 09:49
Mov. [89] - Documento Analisado
15/03/2023, 09:44
Mov. [88] - Mero expediente | Cite-se a parte executada por mandado, conforme endereco indicado na peticao de fls. 113. Custas processuais comprovadas as fls. 121.
08/03/2023, 20:15
Mov. [87] - Concluso para Despacho
28/02/2023, 14:19
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01900259-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2023 19:23
27/02/2023, 19:37
Mov. [85] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/02/2023 atraves da guia n 001.1437833-78 no valor de 57,67
23/02/2023, 08:08
Mov. [84] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
18/02/2023, 03:03
Mov. [83] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1437833-78 - Custas Intermediarias
17/02/2023, 16:03
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2023 Data da Publicacao: 14/02/2023 Numero do Diario: 3016
13/02/2023, 20:04
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/02/2023, 01:42
Mov. [80] - Documento Analisado
09/02/2023, 20:54
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/02/2023, 20:14
Mov. [78] - Concluso para Despacho
07/11/2022, 14:17
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02484635-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 04/11/2022 14:31
04/11/2022, 14:38
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0923/2022 Data da Publicacao: 28/10/2022 Numero do Diario: 2957
27/10/2022, 19:29
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/10/2022, 01:42
Mov. [74] - Documento Analisado
25/10/2022, 15:38
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/10/2022, 15:48
Mov. [72] - Documento
21/10/2022, 15:32
Mov. [71] - Concluso para Despacho
20/10/2022, 10:10
Mov. [70] - Documento
19/05/2022, 11:09
Mov. [69] - Certidão emitida
10/12/2021, 10:16
Mov. [68] - Outras Decisões | Defiro o pedido de fls. 99/102, no tocante a realizacao de pesquisa nos sistemas INFOJUD, e SISBAJUD, a fim de que sejam localizados os enderecos do executado: FRANCISCO DANNY SA DE OLIVEIRA CPF sob o n 630.862.633-34. Cumprida a providencia, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
06/12/2021, 14:10
Mov. [67] - Encerrar análise
19/08/2021, 16:54
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
26/07/2021, 13:51
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02200110-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2021 10:37
23/07/2021, 11:04
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0267/2021 Data da Publicacao: 19/07/2021 Numero do Diario: 2654
16/07/2021, 19:49
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0267/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre a certidao de fls. 91, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
15/07/2021, 01:43
Mov. [62] - Encerrar análise
14/07/2021, 17:15
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/07/2021, 17:28
Mov. [60] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a certidao de fls. 91, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
11/09/2020, 17:27
Mov. [59] - Concluso para Despacho
11/09/2020, 15:31
Mov. [58] - Certidão emitida
29/06/2020, 11:23
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
07/03/2020, 23:24
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0721/2017 Data da Publicacao: 21/06/2017 Numero do Diario: 1695
13/11/2019, 22:23
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0721/2017 Data da Publicacao: 21/06/2017 Numero do Diario: 1695
13/11/2019, 22:23
Mov. [54] - Certidão emitida
31/01/2019, 09:15
Mov. [53] - Documento
31/01/2019, 09:15
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/289548-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2019 Local: Oficial de justica - Evandro Cesar Saboia Coelho
19/12/2018, 14:23
Mov. [51] - Certidão emitida
19/12/2018, 09:27
Mov. [50] - Mero expediente | Cumpra-se com o despacho de folhas 80 dos autos. Custas das diligencias do Oficial de Justica pagas, folhas 87 dos autos. Expedientes necessarios.
05/09/2018, 05:59
Mov. [49] - Concluso para Despacho
07/03/2018, 13:12
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10112438-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2018 13:46
06/03/2018, 14:10
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2018 Data da Disponibilizacao: 26/02/2018 Data da Publicacao: 27/02/2018 Numero do Diario: 1852 Pagina: 381/382
28/02/2018, 10:47
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/02/2018, 13:58
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
24/10/2017, 17:29
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
24/10/2017, 17:29
Mov. [43] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
16/10/2017, 12:04
Mov. [42] - Certidão emitida
16/10/2017, 12:03
Mov. [41] - Encerrar análise
16/10/2017, 12:02
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/09/2017, 12:04
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
12/09/2017, 11:57
Mov. [38] - Mero expediente | Renove-se o mandado de p. 57, observando-se o endereco indicado as pp. 77-78.
30/08/2017, 16:19
Mov. [37] - Concluso para Despacho
29/08/2017, 16:00
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0757/2017 Data da Disponibilizacao: 26/06/2017 Data da Publicacao: 27/06/2017 Numero do Diario: 1699 Pagina: 357/358
29/06/2017, 17:38
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10312962-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2017 14:23
29/06/2017, 17:25
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/06/2017, 11:09
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/06/2017, 15:01
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/06/2017, 11:11
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/05/2017, 11:40
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
25/05/2017, 17:28
Mov. [29] - Concluso para Despacho
25/05/2017, 17:28
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10139955-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2017 14:28
30/03/2017, 23:43
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0280/2017 Data da Disponibilizacao: 24/03/2017 Data da Publicacao: 27/03/2017 Numero do Diario: 1639 Pagina: 277
27/03/2017, 15:39
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/03/2017, 11:32
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/01/2017, 19:36
Mov. [24] - Concluso para Despacho
18/08/2016, 18:38
Mov. [23] - Encerrar análise
18/08/2016, 18:38
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10325773-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2016 16:07
19/07/2016, 02:38
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0660/2016 Data da Disponibilizacao: 07/07/2016 Data da Publicacao: 08/07/2016 Numero do Diario: 1476 Pagina: 131
08/07/2016, 12:20
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0660/2016 Teor do ato: Vistos em inspecao. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fl. 59, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
06/07/2016, 10:39
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fl. 59, no prazo de 5 (cinco) dias.
14/06/2016, 20:46
Mov. [18] - Concluso para Despacho
14/06/2016, 17:35
Mov. [17] - Mandado
14/06/2016, 17:32
Mov. [16] - Expedição de Mandado
25/09/2015, 14:22
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/08/2015, 11:48
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10276737-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2015 17:59
17/07/2015, 09:40
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0434/2015 Data da Disponibilizacao: 09/07/2015 Data da Publicacao: 10/07/2015 Numero do Diario: 1242 Pagina: 187
10/07/2015, 12:14
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/07/2015, 08:51
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica, de fl. 49, no prazo de 05( cinco) dias.
26/05/2015, 10:18
Mov. [10] - Certidão emitida
26/05/2015, 10:16
Mov. [9] - Mandado
26/05/2015, 10:14
Mov. [8] - Expedição de Mandado
07/05/2015, 18:16
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o despacho retro.
23/03/2015, 16:11
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
15/01/2015, 18:33
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
15/01/2015, 18:33
Mov. [4] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
15/01/2015, 15:59
Mov. [3] - Citação/notificação | R. h. Cite-se na forma da lei. Fixo os honorarios em 10% sobre o valor da causa, se pago espontaneamente. Exp. Nec. Fortaleza (CE), 21 de julho de 2014. Adayde Monteiro Pimentel Juiza de Direito Assinado Por Certificacao Digital
22/07/2014, 16:57
Mov. [2] - Conclusão
28/05/2014, 11:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
28/05/2014, 11:04
Documentos
Decisão
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24/03/2026, 09:28
Decisão
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01/12/2025, 20:19
Decisão
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03/09/2025, 12:34
Decisão
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27/06/2025, 14:38
Decisão
•
11/03/2025, 13:43
Ata de Audiência (Outras)
•
18/06/2024, 21:33
Ata de Audiência (Outras)
•
18/06/2024, 21:33
Ata de Audiência (Outras)
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18/06/2024, 21:33
Ato Ordinatório
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06/05/2024, 11:19
Interlocutória
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08/04/2024, 11:56
Interlocutória
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13/11/2023, 15:22
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2023, 12:55
Despacho de Mero Expediente
•
08/03/2023, 20:15
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2023, 20:14
Ato Ordinatório
•
21/10/2022, 15:48
Ver todos os documentos (29)
Todos os documentos
(29)
Decisão
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24/03/2026, 09:28
Decisão
17/03/2025, 00:00
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01/12/2025, 20:19
Decisão
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03/09/2025, 12:34
Decisão
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27/06/2025, 14:38
Decisão
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11/03/2025, 13:43
Ata de Audiência (Outras)
•
18/06/2024, 21:33
Ata de Audiência (Outras)
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18/06/2024, 21:33
Ata de Audiência (Outras)
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18/06/2024, 21:33
Ato Ordinatório
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06/05/2024, 11:19
Interlocutória
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08/04/2024, 11:56
Interlocutória
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13/11/2023, 15:22
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2023, 12:55
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2023, 20:15
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2023, 20:14
Ato Ordinatório
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21/10/2022, 15:48
Interlocutória
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06/12/2021, 14:10
Ato Ordinatório
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06/07/2021, 17:28
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2020, 17:27
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2018, 05:59
Ato Ordinatório
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12/09/2017, 12:04
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2017, 16:19
Ato Ordinatório
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22/06/2017, 15:01
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2017, 11:40
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2017, 19:36
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2016, 20:46
Ato Ordinatório
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28/08/2015, 11:48
Ato Ordinatório
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26/05/2015, 10:18
Ato Ordinatório
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23/03/2015, 16:11
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2014, 16:57