Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Francisco Cordeiro Vasconcelos Filho Processo 0000164-47.2009.8.06.0182 - Execução Fiscal - Exequido: Francisco Cordeiro Vasconcelos Filho, O Municipio de Viçosa do Ceará - III DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transcorrido o prazo, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo interposição de recursos, remetam-se os autos à superior instância quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Transitado em julgado, arquive-se o processo mediante as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, data da assinatura digital. Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito Substituto NPR Portaria 456/2025