Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2011
Valor da Causa
R$ 46.419,49
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
MIRIAN AGOSTINHO DE SOUSA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2025. Documento: 181038145
04/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025 Documento: 181038145
03/11/2025, 00:00
LAVRAS
Terceiro
MIRIAN AGOSTINHO DE SOUSA
CNPJ
Reu
CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
CPF
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 181038145
31/10/2025, 10:32
Declarada decadência ou prescrição
30/10/2025, 18:58
Conclusos para despacho
04/04/2025, 12:32
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 17:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
21/03/2025, 09:45
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138990091
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARA TAVARES LAVOR
REU: MIRIAN AGOSTINHO DE SOUSA e outros ADV
REU: Vistos, Em atenção ao Ofício Circular n.º 210/2024-GABPRESI, de 11.10.2024, que determina a análise de processos com procedimentos de bloqueio de valores no SISBAJUD e ainda sem desdobramento, passo à análise da ordem judicial id 103076562. De acordo com o detalhamento da ordem judicial, houve o bloqueio do valor de R$ 1.385,04 do promovido Célio Nascimento dos Santos Albuquerque, em 10.08.2017. No entanto, o executado compareceu aos autos para alegar a nulidade da citação e, consequentemente, do bloqueio efetivado (id 103077180/103077191), pedido este deferido através da decisão id 103077210, que determinou o desbloqueio da quantia constrita, não havendo notícia de recurso em face daquela decisão. Desta forma, proceda-se ao imediato desbloqueio daquele valor (R$ 1.385,04), anexando aos autos o respectivo comprovante. No mais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0004661-05.2011.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as certidões id 103073771 e 133480609 no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá também se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente, considerando especialmente o lapso temporal entre o despacho inicial (28.09.2011 - id 103076526) e aquele que decretou a nulidade da citação (10.11.2017 - id 103077210). Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
18/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138990091
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138990091