Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: MARCELO DA SILVA PARTE RÉ:
REU: Mardonio VARA: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de MARCELO DA SILVA, brasileiro, divorciado, motorista, RG nº 90025013284 SSP-CE, CPF nº 742.836.003-00, residente e domiciliado à Rua Elcias Lopes, nº 534, Itaoca, Fortaleza-CE, foi proposta uma AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, em face de pessoa conhecida como MARDÔNIO, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. MARDÔNIO, brasileiro, com último endereço conhecido como sendo Rua Cônego Lima Sucupira, nº 579, Serrinha, Fortaleza-CE, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Cite-se a parte Requerida através de edital com prazo de 20 dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Por ocasião da citação, FAZER CIENTE o(a/s) promovido(a/s) de que, não contestando o pedido, não serão aplicados, em desfavor dele(a/s), os efeitos descritos no artigo 344 do NCPC e que importam na presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, em razão da indisponibilidade dos direitos discutidos, mas serão aplicados os efeitos insertos no artigo 346 da mesma lei e que correspondem à desnecessidade de intimação dele para os demais atos processuais; ainda, neste mesmo momento deverá SER ADVERTIDA a parte promovida de que a contestação somente poderá ser apresentada por advogado e que não tendo ela meios financeiros de pagar os serviços de tal profissional, deverá procurar a Defensoria Pública no fórum da Comarca onde reside.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 12 de março de 2025. Juiz(a) de Direito 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0153637-96.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] PARTE