ICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 80.867,67
Órgão julgador
2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ESTADO DO CEARA
CNPJ
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Ato ordinatório praticado
29/07/2025, 12:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
04/07/2025, 09:21
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
SHOPPING E VIDEO SANTOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
13/06/2025, 06:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/05/2025, 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/05/2025, 13:47
Juntada de Certidão
21/05/2025, 11:42
Decorrido prazo de SHOPPING E VIDEO SANTOS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 03:17
Juntada de certidão
20/03/2025, 12:37
Publicado Edital em 20/03/2025. Documento: 140569803
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA
EXECUTADO: SHOPPING E VIDEO SANTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.111.905/0001-90 Certidão de Dívida Ativa: 2018.00002596-1 Valor do Débito: R$ 80.867,67 Data do Débito: 10/09/2024 O MM Juiz de Direito Titular da 2.ª vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, no exercício de suas atribuições, etc. Faz saber a todos que o presente virem ou dela tiverem ciência, que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo supra identificado, que por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S): SHOPPING E VIDEO SANTOS LTDA - ME para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c)nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80 - LEF, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, para fins de interposição de embargos, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 § 2º da LEF. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez na forma da lei, ficando a parte promovida advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para constar, foi expedido o presente edital, que vai devidamente assinado. FORTALEZA/CE, 17 de março de 2025 GESILIA PACHECO CAVALCANTI Juiza de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] E D I T A L D E C I T A Ç Ã O - PRAZO DE 30 DIAS - 0806656-26.2022.8.06.0001 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
18/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140569803
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140569803