Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2014
Valor da Causa
R$ 214.565,02
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2026. Documento: 170355845
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025 Documento: 170355845
19/12/2025, 00:00
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
PAULA CAVALCANTE FIGUEIREDO
CPF
Reu
FICO FORNECEDORA E IMPORTADORA COMERCIAL TDA
CNPJ
Reu
HALYSSON MONTESUMA FIGUEIREDO
CPF
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170355845
18/12/2025, 21:02
Declarada decadência ou prescrição
16/12/2025, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 11:03
Conclusos para decisão
24/03/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 13:52
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138001899
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: PAULA CAVALCANTE FIGUEIREDO, FICO FORNECEDORA E IMPORTADORA COMERCIAL TDA, HALYSSON MONTESUMA FIGUEIREDO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0869423-81.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
Cuida-se de ação de execução, que tem como objeto cédula de crédito bancário, tendo a última parcela vencido em 20/06/2016 (ID: 93843130). A ação foi protocolada em 27/06/2014 (ID: 93843126). Despacho executivo citatório em 09/09/2014 (ID:93840482 ). Os executados nunca foram citados (ID s: 93840489, 93840492 e 93840494 ). Com fulcro nos arts. 9º, 10, 487, parágrafo único, e 921, § 5º, todos do CPC e com o fim de se evitar a decisão surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem acerca do decurso do prazo prescricional, podendo alegar causa interruptiva. Caso não tenha havido o contraditório, não se faz necessário intimar a parte executada, o que se dá no presente caso. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito
18/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138001899
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138001899
17/03/2025, 09:56
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 16:00
Conclusos para despacho
12/08/2024, 11:01
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa