Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.621,59
Órgão julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO VILLA SERENA
CNPJ
Autor
ALARICO RODRIGUES DE ARAUJO
CPF
Reu
RAVALLY MONICA ORLANDINA MARQUES DE ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA
OAB/CE 45080·CPF·Representa: Autor
RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO
OAB/CE 23597·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 14:33
Transitado em Julgado em 04/04/2025
30/04/2025, 14:33
Juntada de Certidão
30/04/2025, 14:33
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 00:13
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 140596331
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO VILLA SERENA
EXECUTADO: ALARICO RODRIGUES DE ARAUJO, RAVALLY MONICA ORLANDINA MARQUES DE ARAUJO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 138920429. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamante: RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO, LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA Fortaleza - CE, 17 de março de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo nº: 3000328-97.2025.8.06.0020
18/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140596331
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140596331
17/03/2025, 14:09
Extinto o processo por incompetência territorial
17/03/2025, 11:19
Conclusos para julgamento
14/03/2025, 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho