Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: Raimunda Liane dos Santos Pineo
Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0107350-90.2009.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Descontos Indevidos]
Cuida-se de cumprimento de sentença proposta por Raimunda Laiane dos Santos Pineo e Fabiano Alves Lima, conforme a petição e documentos de id 61458345. Estado do Ceará apresentou o comprovante de pagamento referente ao honorário de sucumbência no id 62790437. Ofício precatório cadastrado com o sequencial de nº 61457883 (id 61457883) Ante a parcial quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro parcialmente extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, aguarde-se os autos, em arquivo, até que seja noticiada o pagamento integral da quantia requisitada. Expediente necessário. Fortaleza, 13 de março de 2025. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuíza de Direito Auxiliar da Fazenda Pública