Execução de Título Extrajudicial 3000880-29.2024.8.06.0107 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 247.829,75
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314
·
CPF
629.***.***-15
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (30)
Partes do Processo
(30)
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 16/12/2025. Documento: 172367896
16/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 172367896
15/12/2025, 00:00
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
FARIAS BRITO
Terceiro
SOBRAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
FRANCISCO FABIO NEGREIROS
CPF
016.***.***-01
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Reu
F F NEGREIROS LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA
CNPJ
38.***.***.0001-78
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Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2025, 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172367896
12/12/2025, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
08/12/2025, 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 07:03
Conclusos para despacho
07/08/2025, 10:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2025, 13:44
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166841150
31/07/2025, 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
30/07/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166841150
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
29/07/2025, 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166841150
29/07/2025, 14:30
Juntada de Petição de certidão judicial
12/06/2025, 17:20
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Publicado Intimação em 16/12/2025. Documento: 172367896
16/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 172367896
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2025, 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172367896
12/12/2025, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
08/12/2025, 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 07:03
Conclusos para despacho
07/08/2025, 10:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2025, 13:44
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166841150
31/07/2025, 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
30/07/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166841150
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
29/07/2025, 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166841150
29/07/2025, 14:30
Juntada de Petição de certidão judicial
12/06/2025, 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/06/2025, 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/05/2025, 13:31
Expedição de Mandado.
13/05/2025, 14:55
Expedição de Mandado.
17/04/2025, 09:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 01:27
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 15:05
Juntada de certidão de custas - guia paga
09/04/2025, 10:15
Juntada de certidão de custas - guia gerada
04/04/2025, 10:30
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138830620
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: F F NEGREIROS LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA e outros DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail:
[email protected]
3000880-29.2024.8.06.0107 Vistos em conclusão. Inicialmente, recebo a presente ação, pois, a princípio, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Considerando o recolhimento das custas iniciais, exceto a diligência do oficial de justiça, condiciono a expedição do mandado de citação ao prévio pagamento da referida diligência. Com o recolhimento das custas de diligência, cite-se o devedor, para, em 03 (três) dias, pagar o valor da dívida, apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária. Na hipótese de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827 CPC), reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo de acima assinalado (art. 827, §1º, CPC). Acaso o devedor não efetue o pagamento da dívida, o (a) Oficial (a) de Justiça encarregado(a) da diligência, munido(a) da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do devedor, se casado for, da medida constritiva (art. 842, parágrafo único, CPC). Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao devedor e de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá opor embargos, querendo (art. 915 CPC). Se não for localizado o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC), devendo, nos 10 (dez) dias subsequentes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830,§1º do CPC). Após, intime-se o credor, para, em 10 (dez) dias, requerer a citação por edital ou hora certa do devedor. Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura eletrônica. MIKHAIL DE ANDRADE TORRES Juiz de Direito em Respondência
18/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138830620
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138830620
17/03/2025, 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2025, 15:08
Juntada de certidão de custas - guia vencida
09/01/2025, 01:15
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 10:20
Juntada de certidão de custas - guia paga
17/12/2024, 01:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
04/12/2024, 16:55
Juntada de certidão de custas - guia gerada
04/12/2024, 01:20
Conclusos para decisão
04/12/2024, 01:18
Distribuído por sorteio
04/12/2024, 01:18
Documentos
Despacho
•
08/12/2025, 14:56
Ato Ordinatório
•
29/07/2025, 14:14
Ato Ordinatório
•
29/07/2025, 14:14
Decisão
•
13/03/2025, 15:08