Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Em relação ao pedido de penhora do veículo localizado no RENAJUD, para que haja penhora, avaliação e remoção do veículo, a parte exequente precisa apontar o endereço de localização do bem e pagar custas processuais da expedição do mandado. Conforme Portaria nº 439/2019 do TJCE, deve ser expedido um mandado específico para cada diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça. Dessa forma, a parte exequente deve comprovar o recolhimento das custas em relação a cada mandado que será expedido para penhora, avaliação e remoção dos veículos. Além disso, deverá indicar depositário para fazer a remoção do bem da posse da parte executada, bem como resguardá-lo até a realização do leilão. Assim, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicar endereços de localização dos veículos, bem como recolher custas de diligências dos Oficiais de Justiça em relação a cada veículo (um mandado por veículo) e indicar depositário, tendo em vista a necessidade de acompanhamento da diligência para remoção dos bens. Expeça-se o alvará de transferência acima apontado. Em caso de inércia da parte exequente, arquive-se os autos. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito