Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: MARIA VILANI MARTINS VIANA
REU: CRISTIANE PATRICIA BARROS ALMADA, SILVIA GORETE ALMADA DUTRA, CARLOS AUGUSTO BARROS ALMADA, FATIMA LEDA BARROS ALMADA, TANIA SALOME BARROS ALMADA, SILVIO LAETH BARROS ALMADA, FRANCISCO ELADIO BARROS ALMADA O Dr. Frederico Augusto Costa, Juiz em respondência pela Comarca de Uruoca e pela Comarca Vinculada de Martinópole, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE tramita por este juízo uma AÇÃO DE USUCAPIÃO (0200050-79.2022.8.06.0179);
REQUERENTE: MARIA VILANI MARTINS VIANA; QUE o imóvel usucapiendo está situado na Rua Antônio Fontenele, nº 128, com Rua Francisco Almeida, nº 150, Centro, Martinópole/CE e possui a seguinte descrição:
Edital Citação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Uruoca RUA JOAO RODRIGUES, s/nº, Centro, URUOCA - CE - CEP: 62460-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO Nº: 0200050-79.2022.8.06.0179 CLASSE: USUCAPIÃO (49)
trata-se de lote de terreno urbano, plano, que mede na totalidade 213,37m², tendo sua forma um polígono de oito lados com as seguintes medidas: 6,20m² (seis metros quadrados e vinte centímetros) ao poente (Oeste) de frente à Rua Antônio Fontenele; 33,25m² (trinta e três metros quadrados e vinte e cinco centímetros), ao Sul, de frente à Rua Francisco Almeida; 5,67m² (cinco metros e sessenta e sete centímetros), ao nascente (Leste), margeando o imóvel do Sr. Antônio Martins Silva (Sherly); as medidas a seguir, referente a todo o lado Norte do imóvel, margeiam o imóvel do Sr. José Osmar da Frota (Subtenente Frota), 23,35m² (vinte e três metros quadrados e trinta e cinco centímetros), 1,10m² (um metro quadrado e dez centímetros), 7,65m² (sete metros quadrados e sessenta e cinco centímetros, 1,63m² (um metro quadrado e sessenta e três centímetros), 2,25m² (dois metros quadrados e vinte e cinco centímetros). Pelo presente, ficou determinado a expedição do presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que os eventuais interessados (ausentes, incertos e desconhecidos) sejamcitados para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 259), oportunidade emque poderá(ão) alegar toda a matéria de defesa (expondo as razões de fato e de direito comque impugna o pedido do autor) e especificar as provas que pretende(m) produzir (CPC, art. 336), ressaltando-se que: a) antes de discutir o mérito, incumbe-lhe(s) alegar as matérias relacionadas no art. 337 do CPC; b) também lhe(s) incumbe se manifestar precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC, art. 341 c/c art. 344), salvo nas situações previstas nos incisos desse mesmo artigo; e c) depois da contestação, só lhe(s) será lícito deduzir novas alegações nas situações previstas no art. 342 do CPC. CUMPRA-SE. Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica Frederico Augusto Costa Juiz em respondência