Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/1998
Valor da Causa
R$ 854.647,27
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BEC S.A.
CNPJ
Autor
BEC
Terceiro
JELLY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Reu
CHHAI SUH CHHONG
CPF
Reu
CHHAI KWO CHHENG
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 04:03
Publicado Intimação em 29/10/2025. Documento: 169556792
29/10/2025, 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
27/10/2025, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025 Documento: 169556792
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169556792
24/10/2025, 19:01
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2025, 12:01
Conclusos para despacho
12/04/2025, 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 00:27
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138798628
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0381453-02.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO BEC S.A.
EXECUTADO: Jelly Industria e Comercio de Alimentos Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "intime-se o exequente, por meio do DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências realizadas. Foram efetuadas consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para localização de bens dos executados, bem como realizada a tentativa da penhora de valores via SISBAJUD, até o limite de R$ 15.254.871,40, nos termos do art. 854 do CPC. Caso haja interesse na citação em algum dos endereços obtidos, deverá o exequente comprovar, desde logo, o recolhimento das custas de diligência. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 13 de março de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
19/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138798628
19/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138798628