Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: J P FONSECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA, NONATO MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ
REU: LEO FARIAS MUNIZ ADV
REU: Advogado(s) do reclamado: RENATO CATUNDA MESQUITA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0004992-16.2013.8.06.0160 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita] Vistos, Em atenção ao Ofício Circular n.º 210/2024-GABPRESI, de 11.10.2024, que determina a análise de processos com procedimentos de bloqueio de valores no SISBAJUD e ainda sem desdobramento, passo à análise da ordem judicial id 111100686. De acordo com o detalhamento da ordem judicial, houve o bloqueio do valor de R$ 18,21 do promovido Léo Farias Muniz, quantia esta irrisória diante do valor do débito em questão (R$ 5120,91). Desta forma, proceda-se ao imediato desbloqueio daquele valor, anexando aos autos o respectivo comprovante. Intime-se a parte exequente da decisão id 111099452. Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular