Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE OCELIO DA SILVA e outros DESPACHO
Intimação - COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0021427-66.2016.8.06.0158 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s): [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente na petição do id 99550489 dos autos. Assim, diante do não pagamento do valor ora executado e o lapso temporal transcorrido, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. O art. 835 do CPC dispõe sobre a ordem preferencial de penhora, estabelecendo o dinheiro, como bem absolutamente fungível, como o primeiro daquele rol: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; A seu turno, dispõe o art. 854 do CPC acerca da penhora de numerário em depósito bancário ou em aplicação financeira, o qual será providenciado através de sistema informatizado próprio (SISBAJUD), mediante requerimento expresso do interessado. Na hipótese dos autos, verifica-se a persistência do cenário processual de inadimplência, de um lado, bem como a postulação expressa do exequente para efetivação da penhora de dinheiro em instituição financeira, atendendo-se aos requisitos legais. DEFIRO, pois, o pedido do exequente constante da petição de ID 99550489 e, para tanto, proceda-se à realização de diligências junto aos sistemas informatizados com a finalidade de se encontrar valores ou bens passíveis de penhora até o montante indicado na planilha atualizada do débito. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a secretaria, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado acima. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h (vinte quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, desde logo, e a intimação do executado, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, preferencialmente por meio remoto, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a constrição, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Expedientes necessários. (Russas, data da assinatura digital). PAULO HENRIQUE LIMA SOARES JUIZ DE DIREITO