Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ESTADO DO CEARA
RECORRIDO: ANTONIO FERREIRA MATOS DECISÃO Considerando a multiplicidade de processos que tratam sobre o direito à paridade aos aposentados e pensionistas que passaram à inatividade com redução de tempo nos termos da LC nº 51/85 e posteriormente à vigência da EC nº 41/03, houve esforço conjunto do Estado do Ceará e do Sindicato da Polícia Civil para transigir. Isto posto, considerando o pedido das partes envolvidas, determino a suspensão do presente processo até 15 de outubro de 2024, aguardando neste ínterim manifestação das partes indicando os termos do acordo firmado. À Coordenadoria para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora
Intimação - FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0200162-34.2021.8.06.0001