Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0109214-17.2019.8.06.0001.
EMBARGANTE: ALTUR RENT A CAR LTDA e outros (2)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: republicação do dispositivo da decisão (ID 112050309) nos seguintes termos: *"Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para sentença,
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] INDEFIRO o pedido de prova pericial pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC. Defiro o pedido de retificação da habilitação de ID 93786370 para determinar que conste somente o nome do advogado, Dr. RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/CE sob o nº 13.859, nos termos da Procuração de ID 93786367, com a exclusão dos demais causídicos. Intimem-se as partes (DJE).Transitada em julgado esta decisão, devidamente certificada, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença."* Expediente necessário. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ