Execução de Título Extrajudicial 0219461-75.2013.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/12/2013
Valor da Causa
R$ 52.447,37
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 11/11/2025. Documento: 180127046
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025 Documento: 180127046
10/11/2025, 00:00
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
FRANCISCO ACELIO ANDRADE
Reu
FRANCISCO A ANDRADE
CNPJ
14.***.***.0001-57
Mostrar
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 180127046
07/11/2025, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2025, 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2025, 09:56
Conclusos para despacho
23/10/2025, 10:15
Decorrido prazo de WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 04:49
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 04:49
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 04:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 04:49
Publicado Intimação em 08/10/2025. Documento: 176848238
08/10/2025, 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2025. Documento: 176848238
08/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025 Documento: 176848238
07/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025 Documento: 176848238
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 176848238
06/10/2025, 13:53
Ver todas as movimentações (184)
Todas as movimentações
(184)
Publicado Intimação em 11/11/2025. Documento: 180127046
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025 Documento: 180127046
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 180127046
07/11/2025, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2025, 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2025, 09:56
Conclusos para despacho
23/10/2025, 10:15
Decorrido prazo de WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 04:49
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 04:49
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 04:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 04:49
Publicado Intimação em 08/10/2025. Documento: 176848238
08/10/2025, 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2025. Documento: 176848238
08/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025 Documento: 176848238
07/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025 Documento: 176848238
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 176848238
06/10/2025, 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 176848238
06/10/2025, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 19:40
Juntada de outros documentos
24/09/2025, 19:18
Juntada de outros documentos
08/08/2025, 13:28
Juntada de outros documentos
07/08/2025, 20:39
Conclusos para despacho
07/08/2025, 17:23
Juntada de outros documentos
05/08/2025, 13:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 03:24
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165259424
24/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165259424
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165259424
22/07/2025, 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2025, 21:22
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:04
Decorrido prazo de HELSON LIMA MAIA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:04
Decorrido prazo de THIAGO ALBUQUERQUE ARAUJO SOUZA SANTOS em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:04
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:04
Decorrido prazo de WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:04
Decorrido prazo de HELSON LIMA MAIA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:03
Decorrido prazo de THIAGO ALBUQUERQUE ARAUJO SOUZA SANTOS em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:03
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:03
Decorrido prazo de WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:03
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:03
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:03
Conclusos para despacho
08/04/2025, 16:21
Juntada de Petição de petição
30/03/2025, 18:24
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140540571
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo EXECUTADO: FRANCISCO ACELIO ANDRADE, FRANCISCO A ANDRADE DECISÃO Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0219461-75.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Polo Ativo Vistos em decisão interlocutória. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Após a citação do(s) devedor(es), foi realizada a consulta de valores via Sisbajud, a qual restou infrutífera. Nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), a execução será suspensa por um ano quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, iniciando-se tal prazo na data da ciência do credor, com efeitos meramente declaratórios. A jurisprudência reforça esse entendimento: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema 566 - REsp 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 16/10/2018). "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória. Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021). "(...) Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora (...)" (TJ-MG - AC 50357048420178130024, Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, DJe 03/08/2023). No caso, a ciência do exequente acerca do resultado negativo da penhora de ID 94654854 ocorreu em 17/06/2022 (ID 94654858), marcando o início da suspensão, que findou em 19/06/2023 (dia útil subsequente). Conforme o art. 921, §4º, do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a mesma data da ciência (17/06/2022), mas permanece suspensa durante o período de um ano de sobrestamento do processo, de modo que a sua contagem se iniciou no dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, em 20/06/2023. Diante do exposto, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do CPC: I - DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de um ano, com termo inicial em 17/06/2022, encerrando-se em 19/06/2023. II - DECLARO que a contagem da prescrição intercorrente foi iniciada em 20/06/2023. Dê-se ciência ao exequente a respeito do resultado da consulta RENAJUD que consta nos autos. Intime-se pelo DJe. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo EXECUTADO: FRANCISCO ACELIO ANDRADE, FRANCISCO A ANDRADE DECISÃO Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0219461-75.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Polo Ativo Vistos em decisão interlocutória. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Após a citação do(s) devedor(es), foi realizada a consulta de valores via Sisbajud, a qual restou infrutífera. Nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), a execução será suspensa por um ano quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, iniciando-se tal prazo na data da ciência do credor, com efeitos meramente declaratórios. A jurisprudência reforça esse entendimento: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema 566 - REsp 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 16/10/2018). "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória. Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021). "(...) Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora (...)" (TJ-MG - AC 50357048420178130024, Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, DJe 03/08/2023). No caso, a ciência do exequente acerca do resultado negativo da penhora de ID 94654854 ocorreu em 17/06/2022 (ID 94654858), marcando o início da suspensão, que findou em 19/06/2023 (dia útil subsequente). Conforme o art. 921, §4º, do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a mesma data da ciência (17/06/2022), mas permanece suspensa durante o período de um ano de sobrestamento do processo, de modo que a sua contagem se iniciou no dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, em 20/06/2023. Diante do exposto, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do CPC: I - DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de um ano, com termo inicial em 17/06/2022, encerrando-se em 19/06/2023. II - DECLARO que a contagem da prescrição intercorrente foi iniciada em 20/06/2023. Dê-se ciência ao exequente a respeito do resultado da consulta RENAJUD que consta nos autos. Intime-se pelo DJe. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140540571
24/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140540571
21/03/2025, 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2025, 12:01
Conclusos para despacho
15/08/2024, 13:19
Mov. [136] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 15:41
Mov. [135] - Petição juntada ao processo
08/07/2024, 15:59
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01810700-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2024 22:09
07/07/2024, 22:32
Mov. [133] - Concluso para Despacho
10/04/2024, 23:53
Mov. [132] - Documento
10/04/2024, 23:52
Mov. [131] - Documento
10/04/2024, 23:43
Mov. [130] - Certidão emitida
07/02/2024, 09:37
Mov. [129] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/02/2024, 19:02
Mov. [128] - Concluso para Decisão Interlocutória
14/11/2023, 11:29
Mov. [125] - Processo recebido de outro Foro
13/11/2023, 16:21
Mov. [126] - Redistribuição de processo - saída
13/11/2023, 16:21
Mov. [127] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
13/11/2023, 16:21
Mov. [124] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
10/11/2023, 11:01
Mov. [123] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
19/10/2023, 16:42
Mov. [122] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/10/2023, 16:42
Mov. [121] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/10/2023, 22:13
Mov. [120] - Concluso para Despacho
26/09/2023, 13:15
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02346841-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2023 08:16
26/09/2023, 08:38
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
25/09/2023, 20:09
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/09/2023, 01:50
Mov. [116] - Documento Analisado
21/09/2023, 14:02
Mov. [115] - Decisão Interlocutória de Mérito | O exequente pugnou pelo bloqueio da CNH, dos cartoes de credito e apreensao do passaporte. Determino a intimacao da executada, via aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido.
13/09/2023, 16:52
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
22/06/2023, 08:20
Mov. [113] - Concluso para Despacho
06/06/2023, 08:20
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02102999-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2023 18:18
05/06/2023, 18:22
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
29/05/2023, 19:37
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/05/2023, 01:55
Mov. [109] - Documento Analisado
25/05/2023, 12:13
Mov. [108] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/05/2023, 17:46
Mov. [107] - Encerrar análise
15/03/2023, 19:15
Mov. [106] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
18/02/2023, 02:10
Mov. [105] - Concluso para Despacho
17/02/2023, 09:03
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01884208-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 16/02/2023 18:01
16/02/2023, 18:22
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015
10/02/2023, 20:23
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/02/2023, 11:39
Mov. [101] - Documento Analisado
09/02/2023, 10:59
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/02/2023, 11:27
Mov. [99] - Documento
08/02/2023, 11:25
Mov. [98] - Documento
08/02/2023, 11:21
Mov. [97] - Documento
08/02/2023, 11:21
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
22/09/2022, 11:47
Mov. [95] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
22/09/2022, 11:46
Mov. [94] - deferimento | Proceda-se a busca, via InfoJud, de bens passiveis de penhora. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informacoes contidas.
21/09/2022, 20:06
Mov. [93] - Encerrar análise
01/07/2022, 10:29
Mov. [92] - Concluso para Despacho
23/06/2022, 08:52
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02179866-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/06/2022 16:35
22/06/2022, 16:54
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0776/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
14/06/2022, 20:28
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/06/2022, 01:51
Mov. [88] - Documento Analisado
10/06/2022, 12:04
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/06/2022, 13:54
Mov. [86] - Documento
09/06/2022, 13:52
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
25/02/2022, 13:01
Mov. [84] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
25/02/2022, 13:01
Mov. [83] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
23/02/2022, 17:17
Mov. [82] - Certidão emitida
12/11/2021, 13:08
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02209452-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2021 14:47
28/07/2021, 15:01
Mov. [80] - Concluso para Despacho
11/06/2021, 08:20
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02109866-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2021 19:22
10/06/2021, 19:36
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0269/2021 Data da Publicacao: 02/06/2021 Numero do Diario: 2622
01/06/2021, 20:11
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/05/2021, 01:47
Mov. [76] - Documento Analisado
28/05/2021, 17:58
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/05/2021, 16:41
Mov. [74] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
04/07/2020, 02:48
Mov. [73] - Concluso para Despacho
02/06/2020, 17:40
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01186133-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2020 18:14
24/04/2020, 18:38
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0383/2020 Data da Publicacao: 23/04/2020 Numero do Diario: 2359
22/04/2020, 22:03
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/04/2020, 10:59
Mov. [69] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/03/2020, 19:05
Mov. [67] - Documento
26/11/2019, 10:11
Mov. [68] - Documento
26/11/2019, 10:11
Mov. [66] - Concluso para Despacho
16/09/2019, 14:05
Mov. [65] - Certidão emitida
16/09/2019, 14:05
Mov. [64] - Decurso de Prazo
16/09/2019, 13:59
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0005/2019 Data da Disponibilizacao: 08/01/2019 Data da Publicacao: 09/01/2019 Numero do Diario: 2055 Pagina: 97
15/01/2019, 14:20
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/01/2019, 11:16
Mov. [61] - Exceção de pré-executividade | Por todas essas razoes, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE OBJECAO formulada pelo executado e DETERMINO a retomada da regular tramitacao deste processo P.R.I.
21/09/2018, 13:34
Mov. [60] - Concluso para Sentença
23/05/2018, 13:41
Mov. [59] - Conclusão
24/04/2018, 11:29
Mov. [58] - Concluso para Despacho
26/03/2018, 09:20
Mov. [56] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
26/10/2017, 11:00
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
26/10/2017, 11:00
Mov. [55] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
18/10/2017, 17:58
Mov. [54] - Certidão emitida
18/10/2017, 17:56
Mov. [53] - Conclusão
10/08/2017, 17:48
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0482/2017 Data da Disponibilizacao: 08/06/2017 Data da Publicacao: 09/06/2017 Numero do Diario: 1688 Pagina: 316
12/06/2017, 15:24
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/06/2017, 10:14
Mov. [50] - Concluso para Sentença
06/06/2017, 15:19
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna.Facam-se os autos conclusos para o julgamento da excecao de pre-executividade.Intime-se/expedientes necessarios.Fortaleza, 06 de junho de 2017. Antonia Dilce Rodrigues FeijaoJuiza de DireitoAssinado Por Certificacao Digital
06/06/2017, 14:54
Mov. [48] - Conclusão
10/02/2017, 17:44
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10508332-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2016 15:12
03/11/2016, 23:09
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1046/2016 Data da Disponibilizacao: 19/10/2016 Data da Publicacao: 20/10/2016 Numero do Diario: 1547 Pagina: 250/256
20/10/2016, 11:23
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/10/2016, 09:45
Mov. [44] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/09/2016, 10:42
Mov. [43] - Concluso para Sentença
26/09/2016, 10:36
Mov. [42] - Concluso para Despacho
04/04/2016, 07:39
Mov. [41] - Conclusão
18/03/2016, 14:41
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
12/11/2015, 09:52
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
11/11/2015, 11:18
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0550/2015 Data da Disponibilizacao: 20/08/2015 Data da Publicacao: 24/08/2015 Numero do Diario: 1272 Pagina: 218/221
15/09/2015, 17:14
Mov. [37] - Concluso para Despacho
04/09/2015, 13:48
Mov. [36] - Certidão emitida
04/09/2015, 13:44
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
04/09/2015, 13:43
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10357695-3 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 02/09/2015 15:52
03/09/2015, 05:20
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/08/2015, 11:06
Mov. [32] - Expedição de Carta
30/06/2015, 14:23
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/03/2015, 15:53
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
14/01/2015, 10:54
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
14/01/2015, 10:54
Mov. [28] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
13/01/2015, 16:55
Mov. [27] - Conclusão
05/06/2014, 11:21
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
03/06/2014, 11:24
Mov. [25] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
03/06/2014, 11:16
Mov. [24] - Sessão de Conciliação não-realizada
02/06/2014, 17:30
Mov. [23] - Documento
02/06/2014, 17:28
Mov. [21] - Mandado
14/04/2014, 12:00
Mov. [22] - Certidão emitida
14/04/2014, 12:00
Mov. [19] - Expedição de Carta
11/04/2014, 12:00
Mov. [20] - Expedição de Carta
11/04/2014, 12:00
Mov. [16] - Certidão de designação de sessão conciliação
01/04/2014, 12:00
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0082/2014 Data da Disponibilizacao: 31/03/2014 Data da Publicacao: 01/04/2014 Numero do Diario: 934 Pagina: 83/84
31/03/2014, 12:00
Mov. [12] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
28/03/2014, 12:00
Mov. [13] - Processo recebido pela Central de Conciliação
28/03/2014, 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/03/2014, 12:00
Mov. [10] - Mero expediente | Atendendo a solicitacao contida no oficio n 001/2014, da lavra do Supervisor do Centro Judiciario de Solucoes de Conflitos e Cidadania, ecaminhem-se os presentes autos ao referido Centro, para inclusao no Mutirao do Bradesco.
27/03/2014, 12:00
Mov. [11] - Certidão emitida
27/03/2014, 12:00
Mov. [9] - Mandado
18/03/2014, 12:00
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71311062-0 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 12/03/2014 16:06
13/03/2014, 12:00
Mov. [7] - Conclusão
13/03/2014, 12:00
Mov. [8] - Ofício
13/03/2014, 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
26/01/2014, 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
26/01/2014, 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/01/2014, 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
30/12/2013, 12:00
Mov. [2] - Conclusão
30/12/2013, 12:00
Documentos
Despacho
•
06/11/2025, 17:27
Despacho
•
01/10/2025, 19:40
Decisão
•
17/07/2025, 21:22
Decisão
•
17/03/2025, 12:01
Interlocutória
•
04/02/2024, 19:02
Interlocutória
•
16/10/2023, 16:42
Interlocutória
•
13/09/2023, 16:52
Interlocutória
•
22/05/2023, 17:46
Ato Ordinatório
•
08/02/2023, 11:27
Interlocutória
•
21/09/2022, 20:06
Ato Ordinatório
•
09/06/2022, 13:54
Interlocutória
•
23/02/2022, 17:17
Despacho de Mero Expediente
•
24/05/2021, 16:41
Despacho de Mero Expediente
•
27/03/2020, 19:05
Despacho de Mero Expediente
•
26/11/2019, 10:11
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Despacho
•
06/11/2025, 17:27
Despacho
24/03/2025, 00:00
24/03/2025, 00:00
•
01/10/2025, 19:40
Decisão
•
17/07/2025, 21:22
Decisão
•
17/03/2025, 12:01
Interlocutória
•
04/02/2024, 19:02
Interlocutória
•
16/10/2023, 16:42
Interlocutória
•
13/09/2023, 16:52
Interlocutória
•
22/05/2023, 17:46
Ato Ordinatório
•
08/02/2023, 11:27
Interlocutória
•
21/09/2022, 20:06
Ato Ordinatório
•
09/06/2022, 13:54
Interlocutória
•
23/02/2022, 17:17
Despacho de Mero Expediente
•
24/05/2021, 16:41
Despacho de Mero Expediente
•
27/03/2020, 19:05
Despacho de Mero Expediente
•
26/11/2019, 10:11
Despacho de Mero Expediente
•
26/11/2019, 10:11
Despacho de Mero Expediente
•
26/11/2019, 10:11
Interlocutória
•
21/09/2018, 13:34
Despacho de Mero Expediente
•
06/06/2017, 14:54
Interlocutória
•
28/09/2016, 10:42
Despacho de Mero Expediente
•
16/03/2015, 15:53
Despacho de Mero Expediente
•
27/03/2014, 12:00
Despacho de Mero Expediente
•
18/01/2014, 12:00