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0066466-89.2019.8.06.0123
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 39.520,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158469508
12/06/2025, 00:00Publicado Sentença em 12/06/2025. Documento: 158469508
12/06/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158469508
11/06/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158469508
11/06/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158469508
10/06/2025, 10:20Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158469508
10/06/2025, 10:20Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
10/06/2025, 10:19Conclusos para julgamento
04/06/2025, 09:32Juntada de certidão
04/06/2025, 09:31Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 05:19Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155057738
20/05/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155057738
19/05/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155057738
16/05/2025, 15:00Proferido despacho de mero expediente
16/05/2025, 14:29Conclusos para despacho
16/05/2025, 14:27Documentos
Sentença
•10/06/2025, 10:19
Sentença
•10/06/2025, 10:19
Despacho
•16/05/2025, 14:29
Despacho
•16/05/2025, 14:29
Despacho
•10/03/2025, 14:53
Despacho
•10/03/2025, 14:53
Despacho
•09/01/2025, 10:57
Decisão
•06/11/2024, 10:11
Decisão
•06/11/2024, 10:11
Despacho
•20/08/2024, 09:48
Despacho
•20/08/2024, 09:48
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•09/07/2024, 18:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•09/07/2024, 18:37
Despacho
•04/07/2024, 10:17
Despacho
•04/07/2024, 10:17