Procedimento Comum Cível 3000067-72.2025.8.06.0137 - TJCE | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Partes do Processo
LUCAS BRAYAN GOMES CAVALCANTE
CPF
053.***.***-89
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Autor
RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
Terceiro
RNI-SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 450 LTDA
CNPJ
33.***.***.0001-37
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Reu
RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
CNPJ
67.***.***.0001-24
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Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA DE SENA
OAB/CE 51274
·
CPF
025.***.***-42
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·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167818559
08/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167818559
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167818559
06/08/2025, 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/08/2025, 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/08/2025, 14:16
Juntada de Petição de diligência
05/08/2025, 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/07/2025, 14:05
Expedição de Mandado.
28/07/2025, 17:27
Juntada de certidão
28/07/2025, 09:48
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE PACATUBA.
28/07/2025, 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
22/07/2025, 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
22/07/2025, 12:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE PACATUBA.
12/06/2025, 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
23/05/2025, 14:40
Recebidos os autos
23/05/2025, 14:40
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Todas as movimentações
(26)
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167818559
08/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167818559
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167818559
06/08/2025, 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/08/2025, 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/08/2025, 14:16
Juntada de Petição de diligência
05/08/2025, 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/07/2025, 14:05
Expedição de Mandado.
28/07/2025, 17:27
Juntada de certidão
28/07/2025, 09:48
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE PACATUBA.
28/07/2025, 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
22/07/2025, 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
22/07/2025, 12:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE PACATUBA.
12/06/2025, 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
23/05/2025, 14:40
Recebidos os autos
23/05/2025, 14:40
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 14:39
Decorrido prazo de RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:38
Decorrido prazo de LUCAS BRAYAN GOMES CAVALCANTE em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:38
Decorrido prazo de RNI-SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 450 LTDA em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
06/04/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email:
[email protected]
PROCESSO Nº: 3000067-72.2025.8.06.0137 POLO ATIVO: LUCAS BRAYAN GOMES CAVALCANTE POLO PASSIVO: RNI-SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 450 LTDA e outros DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. CITE-SE pessoalmente a parte demandada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecer à audiência de conciliação e mediação junto ao CEJUSC. O mandado de citação deverá conter: 1) os dados necessários à referida audiência; 2) a observação de que a parte ré deve estar acompanhada de advogado no ato; 3) a advertência de que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 4) o alerta de que o prazo de 15 dias para contestar o pedido, por imposição legal, terá como termo inicial a data da referida audiência; 5) a observação de que, caso não tenha interesse na realização da audiência, deverá informar, por petição, no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência da realização do ato. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento e processamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE MEDIAÇÃO. Intime-se o(a) requerente sobre a audiência acima referida, por meio do seu advogado, com a advertência expressa do art. 334, § 8º, CPC. Havendo transação, tragam-me os autos conclusos para análise e homologação. Sendo caso de intervenção do Ministério Público, abra-se vista com prazo de 30 (trinta) dias antes da conclusão. Não havendo transação, aguarde-se o prazo de contestação. A secretaria deverá se atentar para a prática dos atos ordinatórios necessários, sobretudo com relação às intimações para réplica, abertura de vista ao Ministério Público e intimação para juntada de novo endereço etc. Expedientes necessários. Pacatuba/CE, 24/03/2025. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132581525
24/03/2025, 05:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 00:30
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 00:29
Conclusos para decisão
16/01/2025, 14:21
Distribuído por sorteio
16/01/2025, 14:21
Documentos
Ato Ordinatório
•
18/05/2026, 21:36
Decisão
•
24/03/2025, 00:29
Decisão
•
24/03/2025, 00:29