Reintegração / Manutenção de Posse 0200169-16.2024.8.06.0035 - TJCE | JusConsulta
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Esbulho / Turbação / Ameaça
Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 28.654,60
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Reintegração / Manutenção de Posse · 1ª Vara Civel da Comarca de Aracati
Partes do Processo
JOSE VALDEQUE REBOUCAS
CPF
234.***.***-25
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Autor
KAIROS WIND HOLDING S.A
CNPJ
10.***.***.0001-61
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
IURI DA COSTA SILVA
OAB/CE 40787
·
CPF
057.***.***-82
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 30/04/2026. Documento: 192043205
30/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026 Documento: 192043205
29/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 192043205
28/04/2026, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2026, 20:42
Conclusos para despacho
22/09/2025, 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2025, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 11:27
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 08:35
Conclusos para decisão
28/05/2025, 16:50
Juntada de Petição de Réplica
14/05/2025, 15:44
Decorrido prazo de IURI DA COSTA SILVA em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 04:09
Publicado Despacho em 25/04/2025. Documento: 151888213
25/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151888213
24/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151888213
23/04/2025, 17:07
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 17:07
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Todas as movimentações
(47)
Publicado Intimação em 30/04/2026. Documento: 192043205
30/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026 Documento: 192043205
29/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 192043205
28/04/2026, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2026, 20:42
Conclusos para despacho
22/09/2025, 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2025, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 11:27
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 08:35
Conclusos para decisão
28/05/2025, 16:50
Juntada de Petição de Réplica
14/05/2025, 15:44
Decorrido prazo de IURI DA COSTA SILVA em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 04:09
Publicado Despacho em 25/04/2025. Documento: 151888213
25/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151888213
24/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151888213
23/04/2025, 17:07
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 17:07
Juntada de Petição de diligência
23/04/2025, 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/04/2025, 13:26
Conclusos para despacho
15/04/2025, 09:09
Juntada de Petição de Contestação
07/04/2025, 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/04/2025, 14:00
Juntada de Petição de parecer
26/03/2025, 09:53
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 08:24
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138199589
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0200169-16.2024.8.06.0035. AUTOR: JOSE VALDEQUE REBOUCAS REU: KAIROS WIND HOLDING S.A# D E C I S Ã O Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail:
[email protected]
Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto:[Esbulho / Turbação / Ameaça] Vistos em conclusão. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar c/c Indenização, ajuizada por José Valdeque Rebouças em face de Kairós Wind Holding S.A., alegando esbulho possessório sobre parte de seu imóvel rural denominado "Sítio Israel", localizado na Vila Jardim Paraíso, Icapuí-CE. O autor sustenta que possui a posse do imóvel desde agosto de 2008, conforme Declaração de Posse emitida pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária de Icapuí, conforme (Id. 113005625) e que a ré, sem autorização, adentrou sua propriedade em junho de 2023 para instalação de infraestrutura de energia eólica, ocupando uma área de 1.030m². Tenta, ainda, negociar extrajudicialmente a indenização, sem sucesso. Requer liminarmente a reintegração de posse e indenização pelo uso da área. Audiência de justificação realizada, conforme Ata em (Id. 113003818). É o breve relatório. Passo a decidir. Concedo a gratuidade judiciária para os seus devidos fins. Nas lides possessórias, a concessão da liminar tem natureza satisfativa, ou seja, trata-se de tutela antecipatória no caso de reintegração de posse, que será viável se o esbulho tiver ocorrido a menos de ano e dia. A concessão da liminar, em tais casos torna desnecessária a demonstração do perigo de dano irreparável ou difícil reparação, eis que o periculum in mora é presumido. Portanto, deve o requerente comprovar se preenche os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, abaixo descrito: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso em comento, a posse do autor foi comprovada pela declaração de posse de ID 113005625. O Esbulho cometido pelo réu restou evidenciado pela instalação da infraestrutura sem autorização, que o autor tomou ciência em junho de 2023. A Reintegração é medida necessária, diante da recusa da ré em negociar, mostra-se necessária a reintegração. Assim, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, motivo pelo qual defiro o pedido liminar, determinando a reintegração imediata da posse do autor sobre a área indevidamente ocupada pela ré. Verifica-se que a turbação se deu em menos de ano e dia, a possibilitar a concessão de liminar. Ante o exposto, DEFIRO a liminar de reintegração de posse, determinando que o requerido desocupe imediatamente a área invadida do terreno denominado Sítio Israel, com área total de 70.044.53m², equivalente 7,0ha, situado na Vila Jardim Paraíso, Icapuí CE, CEP nº 62810-000. Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do mandado cumprido. Caso seja necessário, oficie-se a Polícia Militar local para acompanhar o Oficial de Justiça durante o cumprimento do referido mandado. Proceda-se com a intimação do Ministério Público, nos termos do artigo 178, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com expedientes necessários. Aracati, data da assinatura digital. DANÚBIA LOSS NICOLÁO Juíza de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138199589
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138199589
24/03/2025, 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2025, 09:35
Concedida a Medida Liminar
21/03/2025, 16:49
Conclusos para decisão
08/11/2024, 10:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
06/11/2024, 10:03
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
01/11/2024, 23:19
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
17/10/2024, 08:54
Mov. [15] - Certidão emitida
17/10/2024, 08:32
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
16/10/2024, 14:44
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
27/08/2024, 12:36
Mov. [12] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR755000137YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Kairos Wind Holding S.a Diligencia : 26/07/2024
27/08/2024, 12:20
Mov. [11] - Documento
23/08/2024, 09:56
Mov. [10] - Expedição de Carta
10/07/2024, 10:21
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0616/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
09/07/2024, 09:37
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/07/2024, 02:27
Mov. [7] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/07/2024, 13:13
Mov. [6] - Audiência Designada | Justificacao Data: 16/10/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
01/07/2024, 13:08
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
07/02/2024, 13:52
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01801097-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 06/02/2024 15:31
07/02/2024, 06:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/02/2024, 13:44
Mov. [2] - Conclusão
01/02/2024, 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
01/02/2024, 09:31
Documentos
Despacho
•
18/02/2026, 20:42
Despacho
•
20/08/2025, 08:35
Despacho
•
23/04/2025, 17:07
Despacho
•
23/04/2025, 17:07
Decisão
•
21/03/2025, 16:49
Ata de Audiência (Outras)
•
17/10/2024, 08:32
Ata de Audiência (Outras)
•
17/10/2024, 08:32
Ata de Audiência (Outras)
•
17/10/2024, 08:32
Ata de Audiência (Outras)
•
16/10/2024, 14:44
Ato Ordinatório
•
01/07/2024, 13:13
Despacho de Mero Expediente
•
02/02/2024, 13:44
25/03/2025, 00:00