Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/06/2019
Valor da Causa
R$ 300.016,69
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
ANDRE AUGUSTO PEREIRA GONDIM BEZERRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2025, 15:00
Juntada de certidão de custas - guia quitada
03/11/2025, 16:41
FIDC
Terceiro
ANDRE AUGUSTO PEREIRA GONDIM BEZERRA
CPF
Reu
MILTON E RAIMUNDO BEZERRA TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Publicado Intimação em 31/10/2025. Documento: 167678491
31/10/2025, 00:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
30/10/2025, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025 Documento: 167678491
30/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167678491
29/10/2025, 08:09
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 19:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 03:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 03:55
Conclusos para despacho
02/04/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 11:20
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137280083
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0139130-96.2019.8.06.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: ANDRE AUGUSTO PEREIRA GONDIM BEZERRA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os endereços obtidos. Caso deseje a citação em algum deles, deverá comprovar, desde logo, o recolhimento das custas de diligência devidas." Expediente necessário. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
25/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137280083
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137280083