Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Comarca de AuroraVara Única da Comarca de Aurora DESPACHO Visto em inspeção
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse movida pelo MUNICÍPIO DE AURORA em face de FRANCISCO TAVARES DE OLIVEIRA e ESPÓLIO DE ZUMIRA GONÇALVES LEITE DE OLIVEIRA. Em análise dos autos, verifico que na audiência realizada em 29/05/2024 (ID 87446174), foi registrado o pedido do advogado GABRIEL IGOR PAIVA SANTANA quanto à exclusão do caderno processual em renúncia ao mandato. Ocorre que, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato somente se aperfeiçoa com a comprovação de que o mandante foi cientificado da renúncia, in verbis: "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." Compulsando os autos, não identifico a comprovação da comunicação da renúncia ao mandante Francisco Tavares de Oliveira, requisito essencial para a efetivação do ato unilateral de renúncia. A comprovação da notificação do cliente é formalidade essencial para garantir o devido processo legal e a ampla defesa, evitando que a parte fique inadvertidamente sem representação nos autos, o que poderia configurar cerceamento de defesa.
Ante o exposto, DETERMINO, a intimação do advogado GABRIEL IGOR PAIVA SANTANA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a efetiva comunicação da renúncia ao mandante Francisco Tavares de Oliveira, sob pena de ser considerado ainda representante legal do requerido até que seja sanada tal pendência. Fica o advogado advertido que caso não seja comprovada a comunicação no prazo acima assinalado, o advogado permanecerá vinculado ao processo, nos termos do art. 112 do CPC, até que formalize adequadamente sua renúncia. Havendo comprovação da ciência da renúncia pelo mandante, proceda-se com a intimação pessoal de Francisco Tavares de Oliveira para constituir novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a não constituição poderá acarretar prejuízos à sua defesa. Expedientes necessários. Aurora/CE, data informada no sistema. José Gilderlan Lins Juiz de Direito