Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050395-40.2020.8.06.0070.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: ANTONIA RODRIGUES DE ARAUJOEndereço: desconhecido Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SAEndereço: desconhecido DECISÃO Considerando a certidão de id. 140754879, cumpra-se a decisão de id. 136153530, cujo teor é o que segue: O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1300), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em razão disso, determino o sobrestamento do feito até que haja a resolução da controvérsia no âmbito da Corte Superior. Intimem-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito