Decorrido prazo de FGE ENGENHARIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 02:47
Publicado Edital em 27/03/2025. Documento: 138797489
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Executado(a):
EXECUTADO: FGE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.537.472/0001-92 Valor da causa: R$ 11.187,76 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0009420-63.2019.8.06.0117 Citando(a)(s): Nome: FGE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.537.472/0001-92 Certidão de Dívida Ativa: Nº 000042555/2018 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2016 - 31/12/2017 Valor do Débito: R$ 11.187,76 Data do Cálculo: 31/05/2019 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2016 - 2017 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80). Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 13 de março de 2025 Juiz(a) de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0009420-63.2019.8.06.0117 Apensos: [] Assunto: [Impostos] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
26/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 138797489
26/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138797489
25/03/2025, 14:01
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 22:31
Conclusos para despacho
04/02/2025, 17:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 11/11/2024 23:59.