Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0147761-68.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apte/Apdo: Sylvio Santos de Jesus Pereira - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Bandeira Pereira - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO
Trata-se de agravo em recurso especial, com fulcro no artigo 1.042, do Código de Processo Civil, interposto por BANCO BRADESCO S/A, em face de decisão monocrática proferida pela Vice-Presidência, que inadmitiu o recurso especial (fls. 1.617-1.619). Nas razões apresentadas às fls. 1.729-1.752, o agravante requereu o processamento do recurso antes inadmitido. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.759-1.790. É o relatório. Decido. Ao compulsar os autos do presente processo, pude observar, a partir do despacho de fls. 1.605-1.606, que a parte agravante foi intimada para comprovar o recolhimento das custas em dobro, sob pena de deserção, em razão da suposta não apresentação da Guia de Recolhimento da União (GRU), no momento do protocolamento do recurso. Às fls. 1.617-1.619, constata-se a inadmissão do recurso especial, em razão de sua deserção. Empós, o agravante interpôs o presente agravo em recurso especial, informando ter cumprido com a sua obrigação de apresentar a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento do recurso especial no momento de protocolo, o qual teria sido juntado aos documentos do recurso especial dos recorrentes (o que se supõe ter ocorrido por erro no sistema). Com efeito, verifica-se que, tal como afirmado pela agravante, já dormitavam nos autos os documentos que esta deveria ter apresentado quando do protocolamento do recurso especial em alusão, pelo que, verificando a veracidade desta informação, chamo o feito à ordem para: i) Tornar sem efeito o despacho de fls. 1.605-1.606 e a decisão monocrática de fls. 1.617-1.619; ii) Determinar que a CORTSUP certifique a ocorrência acima referida e proceda a nova distribuição destes autos à Vice-Presidência, para fins de exame do recurso especial interposto. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129/PR) - Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) - Emmanuel Bezerra Borges dos Santos (OAB: 7188/CE) - Dejarino Costa dos Santos Filho (OAB: 13705/CE)