Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
25/04/2025, 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação
24/04/2025, 14:52
Indeferida a petição inicial
24/04/2025, 08:56
Conclusos para despacho
23/04/2025, 11:59
Decorrido prazo
23/04/2025, 11:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
26/03/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Regina Carmen Almeida Farias - Conclusos.
Intimação - ADV: Natanael Alves de Oliveira (OAB 29772/CE) Processo 0200070-07.2025.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando aos autos o comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. Esclareço que caso apresente comprovante de residência em nome de terceiros, deverá exibir documento que comprove seu vínculo com o terceiro indicado no comprovante de residência ou, na falta, deverá apresentar declaração afirmando seu vínculo com o terceiro, sob as penas da lei. Expedientes necessários.