Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: Maria Izanir Luciano de Oliveira DECISÃO Verifico que a carta enviada com o objetivo de intimar a Requerida acerca da penhora foi recebida no endereço que consta na cédula de crédito (ids. 97722262 e 129348835), embora recebida por terceiro. Vejo ainda que a Requerida foi pessoalmente citada (id. 97722631) na fase de conhecimento e não se habilitou no processo, apesar disso, o veículo não foi apreendido, com restou certificado pelo Oficial de Justiça (id. 97723372). Ademais, houve pesquisa no SISBAJUD havendo resultado negativo e no RENAJUD, só foi encontrado o veículo objeto desta ação. A ação tramita desde o ano de 2000 e não há comprovação de diligências pela Exequente. Por tal razão,
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0001273-91.2000.8.06.0027 INDEFIRO a consulta no INFOJUD, para tanto, ainda colho julgado do TJCE, verbis: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. CITAÇÃO DOS RÉUS. POSSIBILIDADE DESDE QUE A PARTE AUTORA COMPROVE O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1. A expedição de ofícios pelo Poder Judiciário às repartições públicas com o intuito de obter informações acerca do endereço do réu, ou de bens passíveis de penhora, é medida excepcional, cabível apenas quando a parte não dispuser de outro meio para atingir seu objetivo, sendo imprescindível, para o seu deferimento, a demonstração de que o requerente diligenciou, sem lograr êxito, para obter tais informações. 2. A ausência do mínimo suporte probatório dos fundamentos suscitados enseja a manifesta improcedência do recurso. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. (Agravo Regimental n.º 0625392-26.2015.8.06.0000/50000 Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 5ª Câmara Cível; Data do julgamento: 07/10/2015; Data de registro: 07/10/2015; Outros números: 625392262015806000050000) Por fim, determino a intimação da Exequente para que se manifeste acerca da possível prescrição da causa, com base no CPC de 73 e o vigente, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção. Após, conclusos para o que couber. Expedientes necessários. Redenção/CE, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar