Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ESTADO DO CEARA e outros
REQUERIDO: PROCOSTURA COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA - EPP DESPACHO Tendo em conta o extenso lapso temporal desde a última atualização do débito, em 2022 (ID 38737101), hei por bem determinar a intimação do ESTADO DO CEARÁ para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do valor da dívida, a fim de viabilizar a realização da penhora on-line já determinada no ID 54728390. Após, retornem os autos para ser realizada a penhora on-line (SISBAJUD) do crédito executado. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0040955-14.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Anulação de Débito Fiscal]