Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARTIN PARTE RÉ:
REQUERIDO: COMERCIAL ALTERNATIVA IMPORTADORA LTDA VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 65.131,33 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARTIN, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.º 23.568.975/0001-16, situado à Rua Francisco Moreira, nº 330, Praia do Futuro, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu síndico, o SR. KLECIUS CLÁUDIO LIMA RIBEIRO, CPF nº 406.426.153- 49, residente e domiciliado à Rua Francisco Moreira, nº 330, Apto. 102, Praia do Futuro, Fortaleza-CE, foi proposta uma AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / [Direitos / Deveres do Condômino], em face de COMERCIAL ALTERNATIVA IMPORTADORA LTDA a qual encontra-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA COMERCIAL ALTERNATIVA IMPORTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n. 12.369.096/0001-49, atualmente baixada perante a Receita Federal do Brasil, com último endereço como sendo Rua Pedro I, nº 663, Sala 09, Centro, Fortaleza/CE, por seu representante legal, do teor da decisão a seguir transcrita: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARTIN em face de COMERCIAL ALTERNATIVAIMPORTADORA LTDA. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 119333707). Destarte,
Edital Intimação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0159400-49.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] PARTE intime-se a executada, por edital, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de ID 119333706, qual seja, R$ 600.616,00 (seiscentos mil, seiscentos e dezesseis reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Fica advertida a executada de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).Deverá a executada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 24 de março de 2025. Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível