Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Diogo Alves da Silva -
Apelado: Banco Pan S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Após a interposição de Recurso Especial por BANCO PAN S/A, (fls. 448/463), as partes anunciaram composição amigável (fls. 591/593), com renúncia de prazo recursal, requerendo homologação para que produza os efeitos legais, para extinção da demanda nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, exclusivamente em relação ao Banco PAN, determinando-se posterior arquivamento dos autos, oficiando-se à distribuição para o respectivo cancelamento desta ação. Dispõe o art. 932, I, do Novo Código de Processo Civil: ¿Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; (grifei). E nos termos do artigo 76, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Estado do Ceará (RITJCE), cabe ao relator ¿homologar acordos e pedidos de desistência de processos que lhe tenham sido distribuídos¿. Manifesto que a transação, após a interposição de recurso, enseja a prejudicialidade deste, bem como sua extinção por falta de interesse, visto que a composição configura ato incompatível com a vontade de recorrer, caracterizando a desistência tácita do apelo.
Nº 0052112-11.2021.8.06.0084 - Apelação Cível - Guaraciaba do Norte -
Ante o exposto, remeta-se os autos ao Relator do acórdão (fls. 417/433) a quem compete a homologação do acordo acima anunciado. Proceda-se a baixa na distribuição do presente Recurso Especial. (fls. 448/463) Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: William Kleber Gomes de Sousa Lima (OAB: 28587/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE)