Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0100863-31.2014.8.06.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
EXECUTADO: VALDERI PACHECO CARVALHO
Intimação - Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc... Trata o presente de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Município de Fortaleza, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, em face do(a) executado(a) devidamente qualificado (a) nos autos. A exequente vem aos autos, requerendo a DESISTÊNCIA do presente feito, com fulcro na Portaria Nº 136/2023-GPG/PGM, art. 2º, que, com esteio no art. 6º, I e IX, da Lei Complementar 315, e no propósito de dar efetividade ao disposto no art. 42-A, da Lei Complementar 315, que autoriza a desistência da execução fiscal, sem prejuízo da cobrança administrativa, cujo valor atualizado da causa seja de R$ 50.000,00, desde, entretanto, que a execução não tenha sido embargada, que não esteja garantida e cuja exigibilidade não se encontre suspensa. Relatei. DECIDO. Preleciona o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Ex positis, em face das pretensões autorais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015, combinado com a Portaria Nº 136/2023-GPG/PGM e Lei Complementar 315. SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Fortaleza/CE, 17 de março de 2025 DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO